Corte Suprema argentina reconhece direito de ‘morte digna’ a pacientes terminais
O mais alto tribunal argentino atestou a decisão em relação ao caso de Marcelo Diez, em coma há mais de 20 anos
A Corte Suprema da Argentina reconheceu nesta terça-feira o direito de pacientes em situação terminal morrerem de “forma digna”. A decisão garante que doentes mantidos vivos artificialmente por mais de 20 anos possam ter sua vontade respeitada, caso desejem interromper o tratamento. Para isso, é necessário que o enfermo expresse sua decisão aos médicos ou, em casos em que não possa se comunicar, os familiares ou responsáveis legais tomem essa decisão.
A corte, no entanto, é bastante clara ao diferenciar a “morte digna” da eutanásia, proibida por lei. Segundo o comunicado oficial da Justiça, “a lei autoriza a solicitação da parada da hidratação e da alimentação artificial, que constituem por si mesmas uma forma de tratamento médico”. O que fica permitido aos pacientes com doenças terminais, portanto, é a recusa de procedimentos que prolonguem suas vidas artificialmente em caso de sofrimento. Concretamente, segundo a norma vigente, eles podem se negar a realizar cirurgias e medidas de suporte vital quando não existirem mais perspectivas de melhora, aponta o jornal La Nación.
A corte atestou a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Província de Neuquén sobre o caso de Marcelo Diez, um homem que se encontra há mais de 20 anos em estado vegetativo após um acidente de moto, em 1994. Suas irmãs vêm travando uma batalha legal para desligar os aparelhos que mantêm Diez vivo. Agora, o mais alto tribunal da Argentina decidiu pela suspensão do suporte artificial e confirmou a “lei de morte digna”, aprovada em maio de 2012.
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Na condição de Marcelo, que não demonstra respostas verbais, gestuais ou responde a estímulos visuais, segundo o comunicado oficial da Corte Suprema, suas irmãs conduziram o processo legal em seu nome, baseadas no desejo expressado por Diez no passado.
(Da redação)