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No STF, relatora vota a favor da liberação das biografias

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jun 2015, 16h46

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pelo fim da exigência de autorização prévia de personalidades para a publicação de biografias no país. Cármen Lúcia é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada ao Supremo pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que questiona a exigência de aval prévio a produções biográficas. Outros oito ministros ainda precisam se manifestar sobre o caso.

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Mais do que uma briga direta entre editoras de livros e personalidades que se sentem ameaçadas por publicações não autorizadas, representadas no plenário do STF pelos advogados da Anel, da OAB e do Instituto Amigo, de Roberto Carlos, o julgamento desta quarta-feira tem sido marcado pelo embate entre direito à intimidade e direito de expressão. O Instituto Amigo, por exemplo, hoje mais maleável do que já foi, defende que venha a liberação, mas que haja atenção à preservação da honra e da personalidade — o que, ao ver de muitos favoráveis à liberação, pode abrir brecha para censura. Cabe aos ministros do STF decidir qual princípio deve se sobrepor ao outro.

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Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição garante os direitos à liberdade de pensamento, à informação e à não censura e, por isso, exigir qualquer autorização prévia de familiares ou do próprio biografado é inconstitucional. Atualmente tramita no Congresso Nacional projeto de lei que, entre outro pontos, permite a edição futura de obras via retirada de trechos considerados lesivos pelo biografado. O projeto de lei, de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP) se encontra no Senado.

“O direito de ser deixado em paz não significa que o outro pode ter abolido o direito à liberdade de expressão”, resumiu a ministra em seu voto. “Em consonância com o direito fundamental de pensamento, de expressão, de criação artística, de produção cinematográfica, de liberdade de informar e de ser informado e da proibição de censura, declaro inexigível (a autorização prévia para publicação de biografias)“, disse ela.

Atualmente, os artigos 20 e 21 do Código Civil preveem que biografias sejam publicadadas se autorizadas, e abrem espaço para que o Judiciário, sob a alegação de que a vida privada do biografado é inviolável, possa impedir a circulação de livros ou documentários biográficos. Para a Anel, autora da ação julgada hoje, a interpretação dos dois artigos no mundo das biografias acaba provocando um cerceamento à publicação de obras biográficas, permitindo que personalidades ou herdeiros exerçam um poder de censura permanente. E mais: a anuência prévia a obras biográficas reduziria o mercado ao monopólio das autobiografias ou das biografias autorizadas, que invariavelmente retratam a visão avalizada pelo protagonista, vulgo chapa-branca.

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