Portaria do MEC formaliza mudanças no Fies
Interessado em solicitar o benefício não precisa estar matriculado na universidade
A partir do próximo ano, quem quiser pedir o Financiamento Estudantil (Fies) não precisa estar matriculado em uma instituição de ensino superior antes de solicitar a inclusão no programa. A decisão do Ministério da Educação, anunciada em maio, foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo as novas normas, o aluno deve estar matriculado no momento de apresentar os documentos solicitados, e não na hora de formalizar a inscrição no Fies. Para conseguir o financiamento, porém, a faculdade escolhida deverá ter nota acima de 3 no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O programa não atende cursos a distância e a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será obrigatória.
As inscrições no Fies podem ser feitas em qualquer época do ano pelo site do programa. Os alunos podem solicitar o financiamento de 50%, 75% ou 100% do valor da mensalidade. Estudantes matriculados em curso de licenciatura ou com bolsa parcial do Prouni (Programa Universidade para Todos) poderão financiar até 100% do valor a ser pago.
Os candidatos que têm 60% ou mais da renda familiar mensal bruta per capita comprometida com a mensalidade podem pedir financiamento de 100%. Estudantes com comprometimento de renda igual ou superior a 40% e inferior a 60% podem pedir financiamento de 75%. Já alunos com comprometimento de renda igual ou superior a 20% e inferior a 40% podem financiar 50% da mensalidade.