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Para adolescente, convívio social e familiar é fundamental

Na Holanda, jovem de 14 anos é autorizada a velejar sozinha pelo mundo. Especialistas brasileiros alertam para os riscos da empreitada

Por Nathalia Goulart
30 jul 2010, 08h43

No começo desta semana, a velejadora holandesa Laura Dekker, de apenas 14 anos, recebeu autorização judicial para dar uma volta ao mundo em um veleiro – sozinha. O projeto deve durar cerca de dois anos e, se completar a viagem, Dekker poderá se tornar a pessoa mais jovem a realizar a façanha.

Apesar da controvérsia – Laura é considerada por muitos jovem demais para embarcar nessa viagem – o Conselho de Proteção à Criança da Holanda já anunciou que não irá recorrer da decisão. Para a especialista Teresa Helena Schoen-Ferreira, psicóloga do Centro de Atendimento de Apoio ao Adolescente da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o caso de Laura é problemático – afinal, uma jornada solitária e tão longa pode trazer prejuízos à jovem velejadora.

“A adolescência é um período em que se ampliam as relações sociais”, explica a especialista. “É a época de fazer amigos e compartilhar experiências, medos, sonhos e segredos. Uma viagem solitária limita essa convivência e esse aprendizado”. Além disso, o convívio familiar também sai prejudicado. “A família nos ensina valores e regras que são importantes nessa época da vida. Ter autonomia é bom, mas os valores familiares são essenciais”, opina Teresa Helena.

A educação formal é outra questão envolvida na empreitada. Se estivesse no Brasil, a holandesa deixaria para trás o ensino médio durante sua viagem. Mais além de fórmulas matemáticas e dados históricos, a escola tem o papel de abrir um leque extenso de opções e apresentar diversas realidades ao adolescente, conforme explicam os especialistas. É na escola também que são estabelecidos laços de amizade e onde o convívio social é mais intenso.

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A psicóloga da Unifesp ressalta que a aventura de Laura não deveria ser imitada por outros jovens. No entanto, lembra que o caso da velejadora tem suas particularidades. Nascida enquanto os pais realizavam uma volta ao mundo em um veleiro, ela ganhou sua primeira embarcação aos seis anos. Aos 11, navegou sozinha por sete semanas. “O caso dela é muito particular e a decisão de viajar cabe ao estilo de vida que ela leva”, acredita Teresa Helena. “Mas os prejuízos continuam valendo”, acrescenta.

Questões legais – No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que todo menor de 18 anos só pode viajar para o exterior desacompanhado mediante autorização legal dos pais e do juizado de menores. No caso de uma viagem como essa, porém, os procedimentos vão além. “Provavelmente, antes de conceder a autorização, o juiz pediria provas de que o menor tem condições de realizar tal tarefa”, explica o advogado Osvaldo Peregrine Rodrigues, professor da PUC-SP. As provas incluem avaliações psicológicas e uma comprovação de que o adolescente domina as habilidades técnicas necessárias.

A advogada Ivone Zeger acha a autorização do tribunal holandês polêmica e afirma que, no lugar no juiz, não autorizaria a jornada. Além dos perigos que a viagem solitária acarreta, “mesmo com a autorização dos pais para velejar a menor não está apta civilmente a agir no exterior. Em casa de uma doença, por exemplo, ela precisará da autorização dos pais para iniciar um tratamento”.

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