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Creches conveniadas funcionam sem autorização em SP

Por Da Redação
14 jul 2011, 11h32

Menos de 4% dos Centros de Educação Infantil (CEI) conveniados com a Prefeitura de São Paulo têm autorização da Diretoria Regional de Educação para funcionar. Dados do Ministério Público mostram que, de 975 creches conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (mantidas por entidades filantrópicas com verba da Prefeitura), apenas 36 são autorizadas.

“Abrimos um inquérito civil por causa do grande número de denúncias que recebemos”, explica João Paulo Faustinoni e Silva, promotor do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação (Geduc). “Há casos em que os entraves são meramente burocráticos, mas há outros que envolvem questões de segurança, higiene e estrutura pedagógica.”

Para receber a autorização de funcionamento da Diretoria Regional de Educação, a creche precisa apresentar uma série de documentos, entre eles comprovante de pagamento de impostos e cadastro na Vigilância Sanitária, apresentar o projeto pedagógico e passar por vistorias, feitas por supervisores escolares. São eles que analisam a infraestrutura da escola, que inclui questões de segurança e higiene, e o corpo docente.

“Todas essas instituições recebem visita dos supervisores, que deferem ou não a autorização. Se não deferiram, algum problema há, seja burocrático ou não”, afirma Silva. Denúncias encaminhadas ao MP listam problemas como falta de extintor nas creches, escadas sem corrimão, presença de ratos e carência de áreas de recreação, entre outros.

O uso dos convênios é uma política municipal para ajudar a suprir a demanda por vagas para crianças de zero a três anos. Neste ano, há 137.889 matriculadas em creches conveniadas, mais do que o dobro da quantidade que estuda em unidades próprias, que são 55.271. Mesmo assim, há mais de 127.000 à espera de uma vaga.

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Resposta – Em nota, a Secretaria Municipal de Educação disse que todas as creches têm laudo técnico e seguem o que está estabelecido na portaria de convênios, que detalha condições de segurança e requisitos pedagógicos.

Segundo a secretaria, recentes portarias “consolidam a possibilidade de celebração de convênio com a autorização provisória de funcionamento” e, nos próximos dias, será editada uma outra, específica, para “instituir normas para concessão de autorização”.

(Com Agência Estado)

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