Aluno de baixa renda terá isenção no vestibular de federais
Benefício atinge candidatos com renda familiar por pessoa de até R$ 1.017
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, que isenta estudantes de baixa renda oriundos de escolas públicas do pagamento das taxas de inscrição nos processos seletivos de instituições federais de ensino superior.
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O texto da lei 12.799 determina a adoção de critérios para isenção total e parcial dos valores cobrados pelas universidades e institutos federais para a realização de seus vestibulares. Candidatos que tenham renda familiar por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo e meio (1.017 reais) e tenham cursado o ensino médio completo em escolas da rede pública ou com bolsa integral na rede privada ficam dispensados do pagamento.
Vale lembrar que a maior parte das universidades federais já adota critérios próprios para a concessão de descontos nos valores cobrados. No entanto, não havia uma lei que garantisse tal benefício e unificasse as regras para sua concessão aos participantes. No vestibular misto 2013 da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por exemplo, podiam solicitar a isenção candidatos que tivessem concluído o ensino médio na rede pública, realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tivessem renda familiar per capita de até 622 reais.