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Supremo libera divulgação dos salários de servidores

Decisão do ministro Carlos Ayres Britto atende pedido da AGU para suspender liminar que proibia publicação dos rendimentos antes do fim do processo

Por Da Redação
11 jul 2012, 01h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou na noite desta terça-feira a divulgação do salário dos servidores públicos federais na internet. A decisão, assinada pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, atende pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que solicitava a suspensão de uma liminar que proibia a divulgação dos rendimentos dos funcionários da União até que a Justiça julgasse o assunto.

Com a decisão do STF, publicada no site do tribunal no final da noite desta terça, os vencimentos poderão ser divulgados até o julgamento definitivo do processo. O governo federal conseguiu liberar o acesso às informações salariais dos servidores após o juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, ter concedido na última quarta-feira uma liminar que proibia a divulgação dos rendimentos – a mesma decisão foi mantida pelo desembargador Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, nesta segunda.

Em seu pedido, a Advocacia Geral da União alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por obejtivo “a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”.

Baseado na Lei de Acesso à Informação, o governo federal considera que a publicação dos salários não viola a intimidade dos servidores, pois os rendimentos são decorrentes da natureza pública do cargo e possibilitam a fiscalização das contas públicas. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, argumentou a AGU, que ainda alegou “grave lesão à ordem pública” caso a liminar fosse mantida.

(Com Agência Estado)

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