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STJ mantém condenação de ‘Japonês da Federal’ por corrupção

Newton Ishii foi condenado por facilitar, junto de outros agentes da PF, a entrada de produtos paraguaios contrabandeados no Brasil

Por Da Redação
15 mar 2016, 12h08

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou parcialmente o recurso do agente da Polícia Federal no Paraná Newton Ishii e manteve a sentença da Justiça Federal que o condenou por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai.

Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal” ao escoltar presos e investigados da Lava Jato e até ganhou marchinha de Carnaval, foi um dos 19 policiais federais alvos da Operação Sucuri, deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu (PR).

A decisão do ministro Félix Fischer acata em parte o recurso de três réus, entre eles Ishii, e reduz a pena de um deles. A decisão, contudo, não identifica os réus e não deixa claro qual a condenação de Ishii. A defesa do agente alega que ele foi condenado a pagar apenas cestas básicas e informou que já recorreu da decisão do STJ.

Atualmente, Ishii responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.

(com Estadão Conteúdo)

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