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STF mantém indiciamento do governador Fernando Pimentel

Petista é investigado por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com o BNDES

Por Da Redação 19 abr 2016, 11h45

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira habeas corpus apresentado pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e manteve a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o indiciamento do petista pelos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Aliado da presidente Dilma Rousseff, Pimentel é o principal alvo da Operação Acrônimo e, segundo a Polícia Federal, teria favorecido uma grande revendedora de veículos.

O governador é investigado por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. O indiciamento do governador foi autorizado pelo ministro Herman Benjamin, do STJ em fevereiro. O ministro argumentou que, se os policiais responsáveis pelo caso cumpriram as etapas necessárias à investigação e não havia motivo para impedir o indiciamento.

No inquérito policial, indiciar corresponde a imputar a algum suspeito a autoria de determinado ilícito penal. Não significa, contudo, que o Ministério Público Federal (MPF) concordará com os argumentos e apresentará denúncia contra o suspeito.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello considerou que o habeas corpus era inviável porque ainda cabem recursos no próprio STJ contra a autorização de indiciamento. O magistrado afirmou ainda que o pedido do governador petista não tem densidade jurídica para ser atendido e alegou que o fato de Pimentel possuir foro privilegiado no STJ não garante a ele uma blindagem contra indiciamentos. “Torna-se importante destacar que a realização do ato de indiciamento, quando este for promovido com observância dos pressupostos essenciais à sua legitimação, (…) não constitui, por si só, situação configuradora de constrangimento ilegal impugnável mediante habeas corpus nem reveladora de comportamento policial abusivo, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial dos tribunais”, afirmou o ministro.

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