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STF paralisa tramitação de projeto que impede criação de novos partidos

O presidente do Senado, Renan Calheiros, tentou colocar em votação e aprovar o projeto em regime de urgência nesta quarta-feira

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 abr 2013, 23h06

Em decisão individual, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quarta-feira a paralisação da tramitação do projeto de lei que impõe amarras à criação de novos partidos políticos. A manifestação do magistrado, antecipada pelo colunista do site de VEJA Reinaldo Azevedo, atende a um mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e ocorre no mesmo dia em que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que submete ao crivo do Congresso determinadas decisões tomadas pela mais alta corte do país.

Na última semana, com o aval do Palácio do Planalto, o plenário da Câmara dos Deputados havia aprovado, a toque de caixa, projeto de lei segundo o qual políticos que pretendam ingressar em uma nova legenda não podem levar consigo frações do tempo de propaganda na televisão ou do fundo partidário. A proposta, se entrasse em vigor, teria impacto direto nas pretensões da ex-senadora Marina Silva, que recolhe assinaturas para a criação do partido Rede Sustentabilidade, e do deputado Paulo Pereira da Silva, que articula a formação do partido Solidariedade.

Contexto – As novas legendas, de acordo com o projeto aprovado pelos deputados, só terão direito à parcela do fundo partidário distribuída a todas as agremiações, e não à partilha feita conforme o tamanho da bancada de deputados federais. Atualmente, 5% do fundo partidário são divididos por todos os partidos políticos igualitariamente, e 95% dos recursos são repassados às agremiações levando em consideração a representatividade de cada um na Câmara Federal. Na noite desta quarta-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou, em vão, colocar em votação e aprovar em regime de urgência para que o projeto tivesse tramitação abreviada na Casa legislativa. Agora, com a decisão liminar do STF, o caso fica paralisado.

Correligionário do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, provável candidato à presidência da República, o senador Rodrigo Rollemberg havia recorrido ao Supremo para barrar a tramitação do projeto que limita a criação de novos partidos. Ele utilizava o argumento de que a Constituição prevê o direito à livre associação partidária e de que as limitações a novas siglas acabariam por separar os partidos em agremiação de primeira categoria, com dinheiro e tempo de TV, e de segunda categoria, esvaziadas e sem perspectiva de crescimento.

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Além dos cerca de 300 milhões de reais previstos no fundo partidário de 2013, principal forma de sustento de pequenas legendas recém-criadas, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, alvo de restrições no projeto de lei, é considerada um dos mais importantes catalisadores de votos nas eleições. Historicamente, partidos nanicos e com pouca representatividade no Legislativo são assediados para formar coligações e, com isso, garantir para o candidato principal alguns segundos a mais na propaganda eleitoral gratuita.

No despacho que embasa sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observa que existe uma “aparente tese casuística” para se alterar as regras de viabilização de novas agremiações políticas e informa que não houve uma “adequada reflexão” sobre a legislação. O caso ainda será analisado em definitivo pelo plenário do STF, mas não há data para que isso ocorra.

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