O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira recurso em que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pedia o afastamento do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), responsável pela relatoria de seu caso no Conselho de Ética. O argumento de Cunha é que o parlamentar, que defendeu a continuidade das investigações contra o peemedebista, não poderia estar à frente do caso, já que seu partido integrou o bloco de apoio a ele durante as eleições na Câmara. Esse impedimento está previsto no regimento da Câmara, mas o PRB deixou de fazer parte da composição de apoio a Cunha, o que permitiu a sua indicação, balizada conforme os blocos atuais. Em sua decisão, Barroso disse que a discussão sobre a formação dos blocos parlamentares não envolve questões constitucionais e, por isso, não cabe ao STF interferir no caso. “O Supremo Tribunal Federal somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. No caso aqui examinado (…) não há questão constitucional envolvida, nem tampouco se cuida de proteger direito da minoria ou condições de funcionamento do regime democrático”, afirmou. (Laryssa Borges, de Brasília)