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STF marca julgamento de recursos que podem mudar penas de Genoino e Dirceu

Ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, liberou para julgamento os recursos de Dirceu, Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 fev 2014, 12h05

Atualizada às 15h05

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quinta-feira se os petistas José Dirceu e José Genoino, condenados pelo mensalão, terão direito a um novo julgamento pela condenação no crime de formação de quadrilha. Os ministros começarão a julgar os chamados embargos infringentes, recursos apresentados pela defesa quando o réu obteve pelo menos quatro votos favoráveis. A apreciação desses recursos é importante porque definirá o tempo que os condenados passarão na prisão – no caso de Dirceu, se a condenação for mantida, ele poderá migrar para o regime fechado.

O ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes do mensalão, já agendou o julgamento dos primeiros quatro recursos. Além de Dirceu e Genoino, devem ser debatidos na quinta-feira os casos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do ex-assessor João Cláudio Genu. Os banqueiros, condenados a dezesseis anos e oito meses de prisão cada, também contestam a penalização por quadrilha. Genu, por sua vez, recorre contra a condenação por lavagem de dinheiro.

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Ao contrário do julgamento do mérito da ação penal do mensalão, a análise dos infringentes terá a participação de dois novos ministros que não votaram na fase anterior. Com isso, a esperança dos mensaleiros recai sobre a interpretação que Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso terão sobre o crime de quadrilha. Os advogados que atuam na causa apostam que os dois magistrados devem absolver os petistas.

A condenação de Dirceu por formação de quadrilha marcou, ao longo ao julgamento, uma das intervenções mais contundentes do decano da Corte, o ministro Celso de Mello. Ao votar sobre o caso, o magistrado definiu os réus como “homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do estado e desonraram com gestos ilícitos e ações marginais a ideia que anima o espírito republicano”.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, embora Dirceu e Genoino tenham direito a apresentar embargos infringentes – eles tiveram votos favoráveis de Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia -, a condenação deveria ser mantida por haver provas suficientes nos autos. “Dada sua influência no governo e no partido [PT], a participação e conhecimento de José Dirceu foi essencial para que o esquema criminoso tivesse sucesso, para que se garantisse o acesso aos réus ao alto escalão de instituições políticas e financeiras e ainda para que se garantisse a proteção necessária para os envolvidos”, disse o chefe do Ministério Público em um dos trechos de sua manifestação ao STF.

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