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Senado aprova prisão para quem beber e dirigir

O texto, que ainda precisa passar pela Câmara, não prevê margem de tolerância. Projeto torna desnecessário o exame do bafômetro

Por Gabriel Castro
9 nov 2011, 16h46

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, uma proposta que torna crime dirigir sob efeito de álcool, seja qual for a quantidade. O texto prevê pena de seis meses a três anos de cadeia para quem se enquadrar nessa situação. O projeto só irá a plenário se algum parlamentar solicitar formalmente. Caso contrário, segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, a legislação trata como crime dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro se sangue. Abaixo desse limite, o condutor está sujeito apenas à punição administrativa das autoridades de trânsito, mas não corre o risco de ir parar na delegacia.

Motoristas embrigadados causadores de acidentes com lesão corporal leve poderão ser condenados a cumprir de três a oito anos de prisão. Em caso de lesão gravíssima, a punição varia de seis a doze anos. Se houver morte, o projeto prevê reclusão de oito a 16 anos. A proposta prevê ainda multas e proibição da permissão para dirigir.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) ainda sugeriu a criação de uma margem de tolerância: dois decigramas de álcool por litro de sangue: “Sem a preservação dessa possibilidade, não devemos aprovar o projeto”, argumentou. “Isso iria atingir pessoas que não cometeriam acidentes em decorrência do álcool”. Apesar da resistência, a parlamentar acabou convencida por Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto, e Pedro Taques (PDT-MT), relator do texto na comissão. “Não há como provar a presença de dois decigramas”, rebateu o capixaba. “O que prova é o bafômetro”. O projeto também permite que o condutor seja autuado mesmo sem comprovação científica dos efeitos do álcool. Ou seja: embora o bafômetro continue sendo a principal ferramenta para constatar a embriaguez, serão consideradas legais provas testemunhais ou vídeos que comprovem a influência de bebidas alcoólicas. “O Superior Tribunal de Justiça definiu que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”, afirmou Ferraço. “Então, estamos propondo outros tipos de prova previstos em lei para que possamos aplicar a essas exceções”.

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