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Senado aprova novas regras de distribuição do FPE

Critérios atuais de distribuição do fundo, no entanto, vão valer até dezembro de 2015, contrariando decisão do STF, que considera divisão inconstitucional

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 abr 2013, 20h40

Por unanimidade, o plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira novas regras para divisão do dinheiro repassado pela União aos estados por meio do Fundo de Participação (FPE). Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado como inconstitucional a atual norma de distribuição dos recursos, os senadores decidiram manter os critérios atuais de distribuição até dezembro de 2015, com mudanças apenas em 2016 e 2017.

De acordo com o texto aprovado no plenário do Senado, nesses dois anos, o montante do FPE será o mínimo arrecadado em 2015, somado a uma atualização que envolve critérios demográficos e econômicos, como a renda domiciliar per capita. Caso o texto também seja aprovado na Câmara, sem mudanças, esse mecanismo de extensão da divisão atual vai entrar em choque com entendimento do STF, que previa que o atual modelo só deveria valer até junho deste ano. O site do jornal O Estado de S. Paulo afirma que na opinião de ministros do Supremo, o critério de prorrogação das atuais regras torna o texto passível de questionamento na Corte, podendo até ser anulado.

Na votação desta terça-feira, foi aprovado o texto do senador Walter Pinheiro (PT-BA), acordado com os demais partidos políticos. Nesta quarta, propostas separadas apresentadas pelas legendas ou por senadores individualmente serão levadas para apreciação dos congressistas.

Segundo Pinheiro, esse período de transição até 2015 não significa desobediência à decisão do STF. O deputado afirma que foi justamente com base em decisões recentes do Supremo que eles decidiram resguardar contratos firmados pelos estados como os planos plurianuais (PPA) e os orçamentos anuais, que previam o uso de verbas da atual forma de partilha.

Regras – Atualmente, o FPE é formado por 21,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dividido na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para o Sul e Sudeste.

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A definição das regras de divisão dos recursos do FPE tem reflexo direto em um importante impasse no Congresso: a distribuição dos royalties do petróleo. Isso porque a lei que fixa parâmetros para a distribuição do dinheiro da exploração nos campos petrolíferos estabelece que o Fundo Especial, criado para aumentar o repasse em prol de estados e municípios não produtores de petróleo, repartirá o total pago pelas companhias exploradoras de óleo de acordo com os critérios do FPE.

STF – No final de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar autorizando que a regra atual de divisão dos recursos do FPE, já declarada inconstitucional, pudesse ter vigência por mais 150 dias, ou até final de junho. Como o texto aprovado nesta terça-feira pelo plenário do Senado garante que a lei atual seja prorrogada até 2015, é possível que, se mantida assim, a mais alta corte do país tenha de novamente arbitrar sobre o assunto.

Depois de aprovada pelo Senado, a proposta de divisão dos recursos do FPE terá de tramitar na Câmara dos Deputados. Se for alterada, é necessária uma nova deliberação dos senadores.

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