Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Senado aprova Lei Geral da Copa

O projeto agora segue para sanção da Presidência da República. Regras também valem para a Copa das Confederações de 2013

Por Da Redação
9 Maio 2012, 21h34

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira o projeto da Lei Geral da Copa. Segundo informações da Agência Senado, a redação é praticamente a mesma que havia sido aprovada em março pela Câmara dos Deputados. Um dos pontos mais polêmicos do texto é a permissão para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os jogos. A matéria agora segue para sanção da Presidência da República.

Leia também:

Lei Geral da Copa não garante os ingressos aos deficientes

Copa do Mundo fica mais barata para a Infraero

Continua após a publicidade

A Lei Geral da Copa disciplina os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na Copa do Mundo de 2014, fixando privilégios para essa entidade, como a titularidade dos direitos sobre imagens e sons relacionados ao evento. Essas regras também valem para a Copa das Confederações de 2013.

União – Apesar de inicialmente criticado pelo governo federal, um dos itens do projeto aprovado prevê que a União responderá pelos danos que causar à Fifa ou a seus empregados, seja “por ação ou omissão”. O texto também permite ao governo decretar feriados nacionais quando a seleção brasileira jogar.

De acordo com o projeto, os preços dos ingressos serão determinados pela Fifa, ficando suspensas as leis estaduais e municipais que permitem descontos e gratuidades. Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito a meia-entrada somente nos ingressos mais baratos. Idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.

Continua após a publicidade

O projeto também concede um prêmio de 100 000 reais aos jogadores das seleções brasileiras campeãs nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também dá a esses ex-atletas, desde que estejam “sem recursos ou com recursos limitados”, um auxílio mensal que visa complementar a renda até atingir o teto pago pela Previdência Social – que atualmente é de 3.916,20 reais.

Para viabilizar a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, o texto suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que impede o consumo dessas bebidas nos estádios. Dessa forma, o que se prevê é que a Fifa terá de negociar a liberação com cada estado que sediar o evento.

Bebidas – Os quatro senadores que atuaram como relatores da matéria defenderam a aprovação do projeto: Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Vital do Rêgo (PMDB-PB). Ana Amélia, entretanto, reiterou que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios deve ser uma exceção, só permitida durante as copas do Mundo e das Confederações.

Continua após a publicidade

A votação no Senado foi acelerada após requerimento de urgência que dispensou a votação nas quatro comissões em que era analisada, levando o projeto diretamente para o Plenário da Casa. O texto que vai agora à sanção presidencial possui 10 capítulos e 71 artigos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.