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Sem devolução de passaportes, OAB ameaça ação

Para entidade, dar documentos diplomáticos a filhos de Lula foi lamentável

Por Luciana Marques
7 jan 2011, 16h48

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ameaçou nesta sexta-feira entrar com uma ação por improbidade administrativa contra o Itamaraty , caso os dois filhos do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva não devolvam os passaportes que foram entregues a eles no fim do governo anterior. Luís Cláudio Lula da Silva, de 25 anos, e Marcos Cláudio Lula da Silva, de 39, obtiveram no último dia 29 de dezembro a renovação do passaporte diplomático que tem, entre outras vantagens, a de não precisar de visto para entrar em alguns países.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, fez um apelo aos familiares de Lula para que devolvam os passaportes para evitar constrangimentos ao ex-presidente. “A ação judicial é a medida que será tomada se não houver a devolução voluntária dos passaportes. É lamentável se tiver de chegar a isso, mas a Ordem não vai abrir mão de buscar o respeito ao princípio da moralidade – e tenho certeza que essa deve ser a mesma conduta do Ministério Público Federal ao ver uma conduta tão escabrosa como essa”, avaliou. A OAB vai aguardar até terça-feira para tomar uma decisão.

Cavalcante disse ainda que o governante não deve ceder às tentações do cargo, nem aceitar regalias depois de deixar o poder. Ele defendeu que o Ministério Público apure o que ele definiu como “ilegalidade administrativa”.

O presidente da OAB encaminhou ao ministro de Relações Exteriores, Antônio Patriota, um pedido para que que o Itamaraty certifique se outras pessoas também receberam o passaportee diplomático de forma irregular. No texto, o conselho requer “a relação de pessoas autorizadas a portar passaporte diplomático em função do interesse do país, bem assim os motivos que ensejaram tal autorização”.

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Itamaraty – Segundo a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, a concessão dos passaportes foi feita “com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006”. A situação dos filhos de Lula, porém, não se encaixa no texto da lei.

O decreto autoriza o benefício do passaporte diplomático a presidentes, vice-presidentes, ministros de estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.

Também poderão receber o benefício, mediante autorização do Ministro das Relações Exteriores, as pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do decreto, “devam portá-lo em função do interesse do país”. O Itamaraty não soube informar qual seria a prerrogativa usada para a autorização da emissão do passaporte diplomático, com validade de quatro anos, para os filhos do ex-presidente.

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