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RJ, ES e SP entram com ações no STF para derrubar nova lei dos royalties

Estados que mais perdem com as novas regras pedem a declaração de inconstitucionalidade de artigos promulgados pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira

Por Da Redação
15 mar 2013, 12h15

A briga envolvendo a partilha dos royalties do petróleo ganhou nesta sexta-feira mais um capítulo na Justiça. Com a promulgação, pela presidente Dilma Rousseff, da lei que redistribui igualitariamente as compensações financeiras decorrentes da exploração do petróleo, os dois estados mais afetados pela mudança – Rio de Janeiro e Espírito Santo – ingressaram, esta manhã, com ações diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é tentar sensibilizar os ministros sobre os riscos de uma “quebra do pacto federativo e garantir que a corte declare inconstitucional a partilha igualitária dos royalties. A esperança de fluminenses e capixabas é que caia por terra o avanço dos estados não produtores sobre os recursos do petróleo de áreas já licitadas. No fim do dia, o governo paulista apresentou uma terceira ADI ao Supremo para questionar o novo modelo de partilha.

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A aposta dos estados produtores em uma arbitragem do Poder Judiciário já era prevista. Mas, desde a confirmação da derrubada do veto presidencial, tornaram-se públicas outras tentativas de acordo para evitar, mais uma vez, a judicialização de um tema já decidido por votação no Congresso Nacional. Às vésperas da promulgação da lei, um grupo liderado pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), por exemplo, tentou evitar a judicialização da questão. O temor passou a ser de uma decisão radical, que deixaria os estados não produtores a ver navios. Ou, numa lógica mais simples, Campos enxergou que era melhor garantir os royalties futuros e abrir mão de campos já licitados. Os estados produtores avaliaram que um acordo, a essa altura, já não era mais vantajoso.

Dilma promulga nova lei dos royalties

A ministra Cármen Lúcia recebeu, por sorteio, a relatoria das duas ADIs. De acordo com os governadores, a distribuição dos royalties não representa apenas um benefício para os produtores de petróleo, mas também a compensação por possíveis danos ambientais decorrentes da exploração do óleo. Por isso, afirmam nas ações, a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional e a consequente distribuição igualitária de royalties a todos os estados, independentemente de produzirem ou não o insumo, acabaria por penalizar fluminenses e capixabas e privilegiar injustamente entes da federação que não têm uma gota de petróleo em seus territórios.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), disse ao site de VEJA que a ação no Supremo se baseia em dois argumentos centrais: o rompimento do pacto federativo e a quebra de contratos já em vigor. “Temos confiança de que o Supremo não vai permitir uma decisão dessas, que prejudica os estados munícipios, se torne uma prática no Congresso Nacional”, afirmou o governador nesta sexta-feira. “O Congresso não pode atribuir tratamento normativo mais vantajoso aos estados e municípios não-produtores acerca da compensação financeira. Estados e municípios produtores não se encontram em situação semelhante a estados e municípios não-produtores”, completa a ação direta de inconstitucionalidade encaminhada pelo Espírito Santo ao STF.

Casagrande opina ainda que o Congresso agiu “truculentamente” ao decidir que os royalties devem ser distribuídos sem privilégios para os estados produtores. E também faz reparos ao comportamento do Executivo: “O governo federal cumpriu tabela, vetou o erro grave que foi cometido pelo Congresso. Mas está clara uma ausência de coordenação federativa por parte do governo”, afirma.

O estado do Rio de Janeiro, por sua vez, ao recorrer ao STF, concentra seu pedido, de 51 páginas, na violação do pacto federativo e na tese de que não se pode alterar regras referentes a áreas já licitadas porque isso violaria o princípio da segurança jurídica. Diz a ação: “Nas concessões já existentes, esse direito se concretizou e se incorporou ao patrimônio jurídico dos entes federativos, nos termos das normas de regência. A criação de um novo regime jurídico – que seja válido – somente poderia afetar concessões futuras”.

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O estado do Rio também leva ao Supremo argumentos referentes à violação do ato jurídico perfeito, citando o contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União – que usa como garantia os recursos de royalties e participações especiais da produção de petróleo -, e a responsabilidade fiscal, elencando os impactos negativos da mudança no orçamento fluminense.

São Paulo – No fim da tarde desta sexta, o governo de São Paulo apresentou outra ADI ao Supremo Tribunal Federal, apontando como argumentos centrais a quebra de contratos e o prejuízo para o planejamento financeiro do estado. “A aplicação destes novos critérios de divisão de royalties e participações especiais aos contratos já firmados – em relação aos quais havia uma justa expectativa de obtenção dos dividends do petróleo – atingirá a sanidade financeira do estado de São Paulo e dos municípios paulistas”, diz o documento, que cita perdas estimadas em 4,9 bilhões de reais somente com a mudança nos contratos em vigor.

O governo paulista pede, além da anulação do novo modelo de divisão de royalties, uma medida cautelar para que o dispositivo seja suspenso enquanto não houver decisão definitiva do STF. “As novas regras de distribuição de royalties, ao não ressalvar a sua aplicação aos contratos em vigor, frustram previsão relativa à receita originária do estado de São Paulo e, portanto, é manifestamente inconstitucional por ofensa”, alega a ADI.

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