Presidente do TSE anula convênio de compartilhamento de dados
Ministra Cármen Lúcia cancela acordo firmado com a Serasa e determina revisão de propostas de cooperação que tratem do cadastro de eleitores
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia anulou nesta sexta-feira o acordo de compartilhamento de dados firmado entre a Corte e a Serasa. A decisão foi tomada depois da ministra ter afirmado que não tinha conhecimento da parceria, que previa o fornecimento de dados e a validação de informações do cadastro da empresa particular. A presidente do TSE defende que dados pessoais do eleitorado não podem ser divididos com empresas privadas.
“Não seria imaginável como possível que entidades particulares, com finalidades privadas, pudessem ou pretendessem ser autorizadas, legitimamente, pela Justiça Eleitoral a acessar os dados cadastrais, que os cidadãos brasileiros entregam aos órgãos do Judiciário com a certeza da confiança de manutenção do seu sigilo e de sua utilização restrita aos fins daqueles órgãos. Assim, entidades autorizadas somente podem ser públicas ou de interesse público, o que não é o caso”, disse Cármen Lúcia.
Em decisão individual, a ministra também decidiu esvaziar as funções do diretor-geral do tribunal e permitir que ele assine contratos, convênios e acordos apenas “quando houver delegação da presidência”. O acordo com a Serasa havia assinado pelo diretor-geral Anderson Vidal. Conforme a decisão da ministra, será constituído um grupo de trabalho para a revisão dos acordos de cooperação que tratem do cadastro de eleitores.
Nesta quinta-feira a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, já havia suspendido o acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Serasa por considerar que havia “risco de quebra do sigilo de informações” do cadastro eleitoral. A parceria estava em vigor desde o dia 23 de julho deste ano, mas o tribunal afirma que os dados pessoais dos eleitores ainda não tinham sido repassados à Serasa.
As primeiras negociações entre a Serasa e o TSE ocorreram em 2011, quando a então corregedora Nancy Andrighi vetou a possibilidade de um amplo compartilhamento de dados. Na sequência, a Serasa apresentou uma proposta para ter acesso ao número de inscrição, nome, CPF e dados sobre óbitos de eleitores. A argumentação da empresa privada era a de que dados da inscrição eleitoral permitiriam a identificação do seu titular reduziriam risco nas operações de negócio. O acesso a informações sobre a morte de eleitores, justificava a Serasa, poderia prevenir fraudes, como a concessão de créditos em nome de pessoas já falecidas.
O acordo de compartilhamento de dados havia sido assinado pela Diretoria-Geral do TSE no dia 16 de julho.