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Prefeito de Salvador sanciona lei que proíbe Uber

Aplicativo diz que lei é inconstitucional e que vai continuar operando na cidade

Por Rafaela Lara
2 jun 2016, 18h29

O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), sancionou a lei que proíbe veículos particulares de realizarem o transporte individual de pessoas no município. O serviço de transporte individual privado Uber é um dos afetados pela decisão, que foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do município.

De acordo com a lei 9.066/2016, são considerados veículos particulares todos os que que não constam nos cadastros municipais mediante autorização, permissão ou concessão pública para fazer transporte de pessoas. Os motoristas que desrespeitarem a lei poderão ter os carros apreendidos e serem multados em 2.500 reais. Em caso de reincidência, a punição é de 5.000 reais.

Em nota, a Uber afirma que continuará operando na cidade e que a lei é “inconstitucional”. “Enquanto cidades como São Paulo e Porto Alegre buscam formas positivas de regular novas tecnologias para o bem das pessoas e das cidades, o prefeito de Salvador sancionou uma lei inconstitucional que proíbe o transporte individual privado de passageiros, um serviço completamente legal de acordo com a lei federal 12687/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana”.

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ACM vetou o artigo na lei que proibia o transporte de pessoas em veículos cadastrados em aplicativos. Taxistas também usam essas plataformas para trabalhar na capital baiana. A lei é de autoria do vereador Alfredo Mangabeira (PMDB).

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