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PGR questiona constitucionalidade do Código Florestal

Procuradora Sandra Cureau aponta inconstitucionalidade em 23 artigos do texto aprovado pelo Congresso e pede suspensão imediata dos dispositivos

Por Gabriel Castro, de Brasília
21 jan 2013, 19h10

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) questionando pontos-chave do Código Florestal aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Os itens apontados como inconstitucionais envolvem o conceito de Área de Preservação Permanente (APP), a redução da reserva legal e a anistia de multas para agricultores que recomponham a área degradada.

A ação pede que estes trechos da lei sejam suspensos imediatamente enquanto o mérito das Adins não é julgado. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, é quem assina a ação: “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, argumenta ela no texto.

Se forem aceitas, as ações afetariam ao menos parcialmente 23 artigos do Código Florestal. Entre eles, os que tratam da ocupação de várzeas, mangues e imediações de olhos d’água.

O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff inclui a anistia de multas para quem desmatou até 22 de julho de 2008 – o perdão está condicionado à recuperação da área degradada. A procuradora discorda: “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”.

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O trecho que reduz a faixa de vegetação a ser preservadas à margem de rios e córregos também pode ser derrubado se as ações da procuradoria forem acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outros pontos questionados pela PGR são o que permite a inclusão da área de preservação permanente no cômputo total para o cálculo da reserva legal e o trecho que autoriza a recomposição de vegetação em biomas diferentes daquele afetado pelo agricultor.

Debate – O novo Código Florestal foi aprovado pelo Congresso em abril do ano passado, após um longo debate. A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto com doze vetos e enviou ao Parlamento uma Medida Provisória preenchendo lacunas abertas na proposta original. A MP foi aprovada com alterações no Congresso, o que motivou outros nove vetos da presidente. Esses vetos ainda não foram analisados pelos parlamentares.

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