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Para Suíça, processo contra Eduardo Cunha é um ‘marco’

Governo suíço destacou o processo de cooperação com o Brasil em seu relatório de atividades referente ao ano passado

Por Da Redação
17 jun 2016, 12h28

Em seu informe de atividades de 2015 divulgado nesta quinta-feira, o Departamento de Justiça da Suíça destacou o processo de cooperação com o Brasil na ação contra o presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como um exemplo do que pode ser feito no combate à corrupção. Para o governo, o caso de Cunha foi um “marco” para a Suíça na luta contra os crimes de colarinho branco e na colaboração com a Justiça de outros países.

Investigado desde 2015 pelo Ministério Público da Suíça, Cunha teve seus dados repassados ao Brasil, após procuradoria de Berna avaliar que o impacto seria maior se ele fosse julgado em seu próprio país. Cunha tentou evitar que os dados fossem transferidos, recorrendo em duas ocasiões, mas não teve êxito.

No documento publicado nesta quinta-feira, o nome de Cunha não é citado – apenas o número de seu processo: RR.2015.275/RP.2015.61. O número corresponde ao dossiê do brasileiro no Tribunal Penal Federal da Suíça.

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Segundo Berna, cerca de 400 solicitações são enviadas anualmente para a Suíça, pedindo que processos em andamento no país europeu sejam transferidos para outros locais onde o suspeito poderia ser julgado. De acordo com o Departamento de Justiça, “um número muito reduzido de casos” recebe o sinal verde. “O caso se refere a um processo criminal iniciado com A, um cidadão brasileiro morando no Brasil”, explica o Departamento de Justiça, utilizando a letra A para designar o deputado. “Por um pedido do Procurador Geral [da Suíça], foi solicitado ao Brasil que processasse A em nome da Suíça. A e outros dois indivíduos apresentaram um recurso”, apontou o documento, numa referência à esposa de Cunha e sua filha.

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Segundo o Departamento de Justiça, a corte “se recusou a considerar o recurso” do deputado. Pelas regras, a família Cunha “não tinha direito de recorrer” por não morar na Suíça e nem ter ligações suficientes com o país. De acordo com os documentos, a família “não demonstrou que a transferência do processo criminal ao Brasil resultaria em uma entrega de itens ou ativos que eles teriam direitos”. “A Corte Suprema, como consequência, se recusou a ouvir o recurso contra a decisão do Tribunal Federal.

“O efeito da decisão da corte é o de reconhecer que um processo criminal não pode ser bloqueado ou atrasado antes mesmo que tenham começado por recursos. Caso contrário, autoridades estrangeiras podem não ter tempo suficiente para medidas de precaução para proteger evidências ou prender os suspeitos”, explicou o Departamento de Justiça.

De acordo com os suíços, o Brasil é ainda o país que mais pediu a recuperação de recursos depositados nos bancos locais entre todas as economias emergentes. Com nove solicitações entre 2011 e 2015, o Brasil é apenas superado pelos Estados Unidos, Alemanha e Itália.

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(Com Estadão Conteúdo)

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