Oposição pede que TCU investigue se Temer também ‘pedalou’
A ideia é que, caso a presidente Dilma venha a ser deposta, a legitimidade do eventual mandato de Temer também seja colocado em xeque
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou nesta terça-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedido de inspeção técnica para que a corte analise se o vice-presidente Michel Temer também cometeu as chamadas pedaladas fiscais e se, com isso, pode ser acusado de crime de responsabilidade. O TCU já recomendou a rejeição das contas do governo referentes a 2014 por causa das pedaladas e investiga se a prática de maquiagem fiscal também foi praticada em 2015, a exemplo do que dizem setores da oposição.
A existência das pedaladas em 2015, consolidadas por meio da edição de decretos não numerados com liberação de créditos orçamentário, foi o principal argumento utilizado pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para aceitar a denúncia contra a presidente Dilma. A adoção de pedaladas fiscais viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que instituições como o BNDES e a Caixa financiem seu controlador – neste caso, o governo.
Segundo a oposição, em 2015, foram publicados 17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo vice-presidente Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho deste ano, o que poderia significar crime de responsabilidade praticado também pelo auxiliar de Dilma Rousseff. A ideia é que, caso a presidente Dilma venha a ser deposta, a legitimidade do eventual mandato de Temer também seja colocado em xeque. “Assim como os Decretos assinados pela Presidente da República Dilma Rousseff, os Decretos assinados pelo vice-presidente Michel Temer, informam que os recursos necessários à abertura dos créditos decorreram de: anulação parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação. São, portanto, atos similares”, alega o senador Alvaro Dias.
Ao receber denúncia contra a presidente Dilma, Eduardo Cunha considerou que a liberação indiscriminada de recursos – mais precisamente 18,44 bilhões de reais – configura crime de responsabilidade, segundo a Lei 1079, de 1950. A legislação prevê que é ilegal “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.