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‘Ninguém quer legalizar drogas’, diz ministro do Supremo

Corte analisa caso de ex-presidiário condenado por portar maconha para consumo próprio - e se é constitucional criminalizar o porte nesses termos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 ago 2015, 15h36

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira que os debates da corte sobre uma possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não devem ser encarados como um incentivo da Justiça brasileira para o consumo de entorpecentes. O plenário começou a julgar nesta tarde recurso contra a condenação do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza, penalizado em 2009 com a prestação de dois meses de serviços à comunidade depois de ter sido flagrado, por agentes carcerários, com 3 gramas de maconha. Souza admitiu ser dono da droga, mas disse que era para consumo próprio, o que levou a Defensoria Pública da São Paulo a alegar que a condenação do porte de entorpecentes para consumo próprio violaria a intimidade e o exercício da autonomia privada.

Em VEJA: Estados Unidos da Maconha

“Ninguém acha que o consumo de drogas ilícitas seja uma coisa boa. Tanto que o papel do Estado é de desincentivar o consumo e procurar acabar com o tráfico. Acho que isso precisa ficar claro: ninguém quer legalizar drogas e nem incentivar o uso de drogas, muito pelo contrário. O que estamos discutindo é a melhor forma de produzir esses resultados: diminuir o consumo, tratar os dependentes e acabar com o tráfico”, disse Barroso ao chegar à sessão do STF.

Na sessão de debate sobre o tema, o STF deve discutir se a posse de drogas atenta contra a proteção à saúde pública, bem tutelado pela política nacional antidrogas. Não está em discussão a liberação total de uso de drogas, mas se é ou não inconstitucional criminalizar o porte de entorpecentes para consumo próprio. É possível que os ministros do STF discutam a possibilidade de fixar um critério objetivo para determinar qual quantidade de droga configura porte para uso pessoal e e qual indicaria crime de tráfico. “O que hoje se vai começar a discutir é se é constitucional ou não criminalizar e tratar o usuário como criminoso. Será que esta á uma boa política pública? Será que essa é uma política pública que vem dando certo?”, questionou Barroso.

A decisão sobre o caso de Francisco Benedito de Souza servirá de parâmetro para 248 casos semelhantes parados na Justiça.

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