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MP contesta registros de candidatura de Serra e Russomano

Os dois primeiros colocados têm cinco dias para tirar dúvidas do Ministério Público Eleitoral de São Paulo relativas à documentação

Por Da Redação
13 jul 2012, 22h44

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo solicitou à Justiça Eleitoral a impuganação do pedido de registro de candidatura dos dois primeiros colocados das pesquisas eleitorais, José Serra (PSDB) e Celso Russomano (PRB).

De acordo com o promotor Roberto Senise Lisboa, José Serra não apresentou certidões que mostrem em que fase estão dois processos criminais que correm contra ele na 8ª Vara Criminal e na 21ª Vara Criminal da capital e de quatro processos relacionados a acidente de trabalho no Tribunal de Justiça. As informações foram publicadas no site do jornal ‘O Globo’

A coordenação de campanha do tucano informou que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial e só vai se pronunciar depois de analisar o processo.

Segundo o MP, Russomano pagou com atraso uma multa eleitoral. O candidato deveria ter pago a multa de 5 mil reais até o dia 5 de julho. Porém, o pagamento só feito na tarde de ontem, fora do prazo estipulado. Por isso, no entendimento do MP, ele só está habilitado a concorrer em 2014 e não neste ano.

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O MP também entrou com pedido de impugnação contra os candidatos a prefeito Anaí Caproni (PCO), que não apresentou certidões criminais, prova de desincompatibilização e programa de governo, Ana Luiza (PSTU) e Levy Fidelix (PRTB), por não apresentarem certidões criminais, e Carlos Giannazzi (PSOL), que não entregou programa de governo.

O Ministério Público pediu a impugnação do pedido de registro de quatro candidatos a vice, e de 403 das 1191 pessoas que vão disputar o cargo de vereador na capital. Os problemas mais comuns notados foram ausência de certidões que demonstrem desincompatibilização de cargos públicos e de outros documentos.

Os candidatos têm cinco dias para responder aos pedidos de impugnação e sanar os problemas. Depois disso, o MP emitirá novos pareceres. Cabe ao juiz eleitoral decidir se o pedido de impugnação será ou não aceito, o que deve ser feito até 5 de agosto

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