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Moro rejeita pedido de aliado de Cunha para investigar advogada de delatores

Juiz da Lava Jato diz que requerimento do peemedebista Celso Pansera para apurar se Beatriz Catta Preta foi paga com recursos ilícitos parte de 'especulação abstrata'

Por Felipe Frazão 23 jul 2015, 18h18

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, rechaçou pedido do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) para apurar na CPI da Petrobras se a criminalista Beatriz Catta Preta, que renunciou à defesa de delatores petrolão, recebeu recursos ilícitos pagos como honorários advocatícios. Em despacho publicado nesta quinta-feira, Moro afirmou que “não é o caso” de atender ao requerimento de Pansera, aprovado pela comissão parlamentar. O juiz considerou que o documento parte de uma “especulação abstrata”, sem indícios ou provas de que Catta Preta teria recebido pagamentos de origem criminosa.

Aliado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Pansera também é autor do requerimento de convocação da advogada para depor na CPI e de pedidos para quebrar o sigilo bancário de familiares do doleiro Alberto Youssef. O doleiro afirma que vem sendo intimidado pelo parlamentar a mando de Cunha.

Beatriz Catta Preta defendeu delatores do petrolão, como Paulo Roberto Costa (na fase em que firmou a colaboração premiada), Pedro Barusco, Augusto Ribeiro de Mendonça e Julio Camargo. Youssef e Camargo disseram à Justiça que Eduardo Cunha cobrou propina em contratos de navios sonda da Petrobras. Segundo Camargo, o presidente da Câmara pediu 5 milhões de dólares. Cunha nega.

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“Não se vislumbra motivo concreto para, entre tantos e tantos acusados e investigados em situação similar, ter sido selecionada pelo referido deputado federal exatamente a advogada Beatriz Catta Preta”, escreveu o juiz. “O atendimento da solicitação, assim como outras similares, por exemplo para investigação de familiares de acusados colaboradores, quando ausentes indícios concretos de seu envolvimento em atividade criminosa, (…) apenas causaria constrangimentos aos acusados e seus defensores, não se vislumbrando, com facilidade, o seu propósito, especialmente quando concentradas, pelo menos os requerimentos do aludido deputado, somente sobre os acusados que resolveram colaborar com a Justiça e nenhum outro.”

Antes de rejeitar por completo o requerimento da CPI, Moro pediu que o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestem sobre o pedido em cinco dias.

No início deste mês, Pansera justificou a convocação da advogada para depor na CPI como uma forma de apurar a origem dos recursos pagos a ela por seus clientes. O peemedebista afirma que é “incongruente” que réus com bens bloqueados paguem a defesa com dinheiro próprio.

“Muitos destes acusados tiveram seus bens bloqueados ou se disponibilizaram a devolver elevadas quantias em dinheiro, como manda a lei. Por outro lado, algumas destas pessoas também declararam a esta CPI que estão custeando sua defesa com recursos próprios, o que representa uma incongruência. Como é de conhecimento público, a advogada ora convocada patrocina a grande maioria dos delatores. Para se ter uma ideia, apenas o senhor Pedro Barusco viabilizou a repatriação de 97 milhões de dólares, lembrando que o senhor Paulo Roberto Costa, outro grande pilar do esquema de corrupção, também figura como seu cliente. Nesse sentido, a convocação da referida advogada é de suma importância para verificar a origem dos recursos com que seus clientes têm custeado os respectivos honorários, à luz dos novos preceitos de combate à lavagem de dinheiro no Brasil”, explicou o parlamentar.

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