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Mizael começa a ser ouvido em julgamento do caso Mércia

Defesa dispensou duas testemunhas, o que adiantou o depoimento do acusado de matar ex-namorada em 2010

Por Da Redação
13 mar 2013, 17h23

O ex-policial militar e advogado Mizael Bispo, de 48 anos, começou a ser ouvido na tarde desta sexta-feira no julgamento que decidirá se ele é culpado ou inocente do assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, encontrada morta em junho de 2010. A defesa dispensou duas testemunhas nesta quarta-feira, terceiro dia de júri, o que adiantou o depoimento do réu. A sentença pode sair nesta sexta-feira. Logo no início do seu testemunho, às 17h20, Mizael negou ter matado a advogada.

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A primeira testemunha ouvida nesta quarta-feira, ainda pela manhã, foi o perito do Instituto de Criminalística de São Paulo, Renato Domingues Pattoli. Foi ele quem fez as análises no carro da vítima e na represa de Nazaré Paulista, no interior paulista, onde Mércia foi encontrada morta. Embora tenha sido convocado como testemunha de defesa, Pattoli afirmou, na saída do tribunal, que acredita na culpa do réu. “Minha perícia condena Mizael”, afirmou. “Não tenho dúvidas”.

À tarde, a defesa dispensou os testemunhos dos peritos Eduardo Zocchi e Osvaldo Negrini. “Não há mais esclarecimentos necessários”, afirmou o advogado Ivon Ribeiro. Em seguida, foi iniciado o depoimento de Hélio Rodrigues Ramacciotti, perito da Polícia Técnico-Científica que elaborou o laudo da reconstituição do crime. Ramacciotti é testemunha do juízo – foi convocada pelo juiz.

Ao interrogar o perito, a defesa pediu a nulidade de um documento que descreve o trajeto do veículo do réu no dia o crime. Segundo Ribeiro, existe um trecho no qual, embora as velocidades médias apontadas sejam idênticas, a distância entre os dois pontos é variável. Ramacciotti afirmou que essa discrepância é possível, uma vez que as velocidades instantâneas eram diferentes. Diante do pedido da defesa, a promotoria protestou: “Tal providência demonstra a mais absoluta má-fé, vez que, se entende haver nulidade, já poderia tê-la aventado”, disse o promotor Rodrigo Merli. O juiz determinou que o pedido seja analisado pelo Conselho de Sentença, “juízes naturais da causa”, ou seja, os jurados.

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