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Ministro do STF libera Delta a voltar a fechar contratos com o governo

Decisão é liminar e tem validade até que a corte analise o mérito da decisão da CGU que declarou a construtora inidônea

Por Da Redação
12 jun 2015, 07h58

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que declarou a construtora Delta inidônea em 2012. O atestado de inidoneidade emitido pela CGU impede que as empresas participem de contratos com o poder público.

Mendes acatou argumento de que a CGU feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa ao negar à defesa da construtora um pedido para produção de provas ao longo do processo. A decisão do ministro é liminar – a corte ainda vai analisar o mérito da decisão da controladoria. O recurso da construtora chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, em 2014, liminar que havia sido concedida em dezembro do ano anterior pelo ministro Ari Pargendler, e que havia suspendido a decisão da CGU.

As suspeitas sobre a empresa de Fernando Cavendish surgiram durante a CPI do Cachoeira, em 2012. Segundo depoimento do delegado da Polícia Federal Matheus Mella Rodrigues à comissão parlamentar de inquérito, a Delta transferiu 39 milhões de reais para três empresas – JR, Brava e Alberto Pantoja – suspeitas de terem sido usadas pelo contraventor Carlinhos Cachoeira para lavagem de dinheiro e evasão de divisas a paraísos fiscais no Caribe.

Na época das investigações feitas pela CGU na empreiteira, a Delta tinha 71 contratos de obras públicas vigentes no valor total de 2,47 bilhões de reais e 61 contratos com prazo de vigência já expirado, mas ainda não concluídos na ocasião, no valor de 1,5 bilhão de reais.

(Da redação)

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