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Lewandowski diz que previa críticas ao absolver João Paulo

Nesta quinta, ministro revisor disse não haver provas de que o deputado praticou os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 ago 2012, 12h45

O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse nesta sexta-feira que já esperava “críticas” e “incompreensões” pelo fato de ele ter votado pela absolvição do deputado João Paulo Cunha e do publicitário Marcos Valério nas acusações a que ambos respondem por peculato e corrupção. O juiz ainda livrou Cunha do crime de lavagem de dinheiro.

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Na sessão plenária desta quinta, o ministro votou por absolver o ex-presidente da Câmara dos Deputados e considerou que não há provas de que a agência de publicidade SMP&B recebeu irregularmente 1 milhão de reais da Casa legislativa. Em um entendimento que abre espaço para absolvições de outros réus do mensalão, Lewandowski endossou a tese de caixa dois – explorada pela unanimidade dos réus parlamentares – e disse estar convencido que os 50 000 reais pagos ao congressista pelo esquema do valerioduto foram utilizados para o pagamento de pesquisas eleitorais.

Ao comentar seu voto nesta sexta, o magistrado afirmou que, como juiz, “não deve temer críticas” e explicou que suas convicções sobre a culpa ou inocência dos atuais 37 réus do mensalão julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) não serão pautadas por pressões da opinião pública ou da imprensa.

“Acho que o juiz não deve temer as críticas, porque vota ou julga com a sua consciência e de acordo com as leis. Não se pode se pautar (o voto) pela opinião pública nem a opinião publicada. Eu esperava as críticas e as incompreensões. Isso faz parte do nosso trabalho”, disse o ministro. “Tenho certeza que o Brasil quer um Judiciário independente, com o juiz que não tenha medo de pressão de qualquer espécie.”

Ato de ofício – Nesta quinta, Ricardo Lewandowski defendeu no plenário do STF que é preciso haver provas de um “ato de ofício” para que seja caracterizado o crime de corrupção. A acusação contra aos deputados mensaleiros é a de que eles teriam recebido propina em troca de votos em projetos do governo no Congresso. Os advogados de defesa são unânimes em afirmar ser preciso um “ato de ofício” para se configurar o crime e alegam que o voto parlamentar não se enquadraria nessa categoria.

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