Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Um ano depois, Lei Anticorrupção aguarda regulamentação

Texto não serviu de base para a abertura de nenhum processo administrativo em nível federal

Por Da Redação
1 ago 2014, 07h50

Um ano depois de sancionada e seis meses após entrar em vigor, a Lei Anticorrupção – que pune empresas envolvidas em atos de corrupção – ainda aguarda regulamentação pelo Palácio do Planalto e não serviu de base para a abertura de nenhum processo administrativo em nível federal, de acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Especialistas avaliam que o atraso na edição do decreto que vai regulamentar a nova legislação tem atravancado sua aplicação. “A falta de regulamentação é um entrave, porque fica a dúvida se a lei está em vigor ou não”, avalia Gil Castelo Branco, fundador da associação Contas Abertas. “A lei fica capenga por não estar regulamentada”.

Sancionada em 1º de agosto do ano passado, a lei 12.846/13 responsabiliza a pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. Prevê ainda punição para as empresas responsabilizadas, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, que independe de ação judicial.

O diretor-executivo da organização Transparência Brasil, Claudio Abramo, afirma que sem a regulamentação as sanções não podem ser aplicadas. “Se não tem isso, a punição não vale, porque pode ser facilmente contestada”, argumenta. A Controladoria-Geral da União já enviou uma minuta da regulamentação para o Palácio do Planalto. O decreto que trata do tema está em análise na Casa Civil. O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, afirma que mesmo sem a edição do decreto os efeitos da lei estão valendo e processos podem ser abertos, mas reconhece que a demora de uma sinalização a nível federal dificulta que Estados e municípios façam suas próprias regulamentações da norma. “Temos ouvido isso de muitos responsáveis por órgãos de Estados e prefeituras, que estão aguardando a regulamentação federal para tê-la como norte”.

Continua após a publicidade

Como a legislação trata de casos de corrupção em todos os entes federados, as regulamentações em estados e municípios servirão para, segundo Hage, definir quais serão os órgãos responsáveis pela efetivação da norma. Ele afirma que, mesmo sem processos instaurados com base na lei, as penalidades previstas para as empresas já causam um “efeito inibidor da corrupção”. Procurada, a Casa Civil disse que a Lei Anticorrupção “já está em vigor, independente de qualquer regulamentação do poder executivo federal” e que o decreto de regulamentação está em análise no governo.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.