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Lava Jato: ex-diretor da Petrobras, doleiro e mais 6 são condenados por desvios em Abreu e Lima

Justiça Federal não dá perdão judicial a Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, delatores do petrolão, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Propina comprovada passa de R$ 18,6 milhões

Por Felipe Frazão 22 abr 2015, 14h25

A Justiça Federal condenou pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores do escândalo do petrolão, envolvido em desvios de dinheiro na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco. A sentença foi publicada nesta quarta-feira pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância. Além dele, também foram condenados o doleiro Alberto Youssef, outro delator do petrolão, e mais seis pessoas que participaram do esquema e agora terão de indenizar a Petrobras . Todos os condenados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O juiz considerou provado que o consórcio CNCC – Camargo Corrêa CNEC pagou 18,6 milhões de reais em propina para Costa em troca de ser beneficiado na obra da refinaria de Abreu e Lima. O preço inicial do contrato ficou 18,84% acima do previsto pela Petrobras. O Tribunal de Contas da União apontou ainda sobrepreço entre 207 milhões de reais e 446 milhões de reais no contrato de uma das unidades da refinaria, em auditoria de 2010. O dinheiro desviado da refinaria passou por empresas subcontratadas pelo consórcio, como a Sanko Sider e a Sanko Serviços, e por firmas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria e a Labogen, até chegar ao ex-diretor da Petrobras. Ele também recebeu de Youssef um carro de luxo, Land Rover Evoke. Os desvios de dinheiro e pagamentos ocorreram entre 2009 e 2012, inclusive com repasses no exterior. Segundo a denúncia, a obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente um valor global superior a 20 bilhões de reais.

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Ao todo, foram vinte crimes de lavagem de dinheiro envolvendo repasses entre empresas de Youssef e fornecedoras do consórcio CNCC e um crime de lavagem de dinheiro na compra do Land Rover de Paulo Roberto Costa. À exceção dos dois delatores do escândalo do petrolão, os demais seis réus condenados terão de indenizar a Petrobras em 18,6 milhões de reais (mesmo valor da propina), corrigidos monetariamente. Costa e Youssef estão sujeitos a indenizações específicas firmadas em acordo com o Ministério Público.

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O juiz negou a Costa o perdão judicial, pleiteado pela defesa por causa da delação premiada. Ele pegou pena de sete anos de seis meses de prisão, mas não recebeu agravantes porque fechou acordo de colaboração com o Ministério Público. O ex-diretor da Petrobras seguirá a cumprir pena em regime domiciliar, onde permanece desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica, em sua casa na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Do total da pena, serão descontados os períodos em que ficou preso provisoriamente na Polícia Federal de Curitiba e os meses em que já cumpriu prisão domiciliar. Ele poderá progredir para o regime aberto a partir de 1º de outubro do ano que vem. E terá de pagar 5 milhões de reais a título de indenização civil fechada em acordo com o Ministério Público.

Ao selar acordo de colaboração com o Ministério Público, Costa se comprometeu a revelar detalhes sobre a movimentação financeira do esquema, com provas contra autoridades e políticos que receberam propina, além de apontar empresários e o método de funcionamento do Clube do Bilhão, cartel de empreiteiras que fraudava contratos da Petrobras. Também concordou em devolver todo o dinheiro que desviou para contas bancárias no exterior (25,8 milhões de dólares), uma casa de praia em Mangaratiba, no litoral fluminense, e uma lancha, bens adquiridos com dinheiro da corrupção. Em troca, o MPF ofereceu um rol de benefícios ao delator, tais como: prisão domiciliar pelo período de um ano, cumprimento da pena, quando houver sentença transitada em julgado, em regime semi-aberto e, depois, aberto, e pedido de suspensão dos processos ao final de dez anos. Além disso, ele não poderá voltar a ser processado por outros crimes no âmbito na Lava Jato caso sejam descobertos fatos novos no futuro.

Os acordos de delação premiada são feitos entre o MP e o investigado. Uma vez homologados, servem de parâmetro na definição da pena e das condições de seu cumprimento. Mas nem tudo está previsto no documento: os sete anos e seis meses de prisão foram decisão de Moro. Por isso, o acordo de delação não modifica o curso do processo. Cabem recursos antes que a sentença transite em julgado. A defesa de Costa havia pleiteado o perdão judicial, que foi negado pelo juiz, e isso pode ser objeto de uma apelação, por exemplo.

O doleiro Alberto Youssef pegou nove anos e dois meses de reclusão por 21 crimes de lavagem de dinheiro e também teve atenuantes pelo acordo de delação premiada. Ele começará a cumprir pena em regime fechado. O juiz também negou a ele o perdão judicial por causa da quantidade de ações a que responde e da reincidência confessa. Porém, mesmo que venha a ser condenado em outras ações penais da Lava Jato, Youssef ficará somente três anos em regime fechado e depois progredirá para o regime aberto, em condições ainda a serem estabelecidas por Moro. O magistrado estabeleceu que ele as penas de Youssef não ultrapassarão trinta anos de reclusão, somados todos os processos.

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Márcio Andrade Bonilho, executivo da Sanko, recebeu pena de onze anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pelas operações de lavagem de dinheiro e por pertencer a organização criminosa. Pelos mesmos crimes, Waldomiro de Oliveira, um laranja de Youssef em cuja conta circulou propina, pegou onze anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado.

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Quatro integrantes do núcleo de Youssef, que atuavam como laranjas do doleiro, cumprirão pena em regime semiaberto: Leonardo Meirelles, sócio na Labogen, foi sentenciado a cinco anos seis meses e vinte dias de reclusão; Leandro Meirelles, a seis anos e oito meses de reclusão; Pedro Argese Júnior, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão; e Esdra de Arantes Ferreira, subordinado aos Meirelles, foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão. Os que ficaram presos de forma cautelar durante o inquérito e a tramitação do processo poderão abater os dias da pena.

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O juiz Sérgio Moro absolveu os réus Antônio Almeida Silva, ex-contador de empresas de fachada de Youssef, e Murilo Tena Barrios, sócio e dirigente da Sanko, por falta de provas. O grupo de Youssef, inclusive o doleiro, não foi condenado por organização criminosa porque já responde por este crime em outra ação penal da Lava Jato.

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