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Ex-juiz Nicolau sofre primeira condenação definitiva

STF confirmou pena de nove ano de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro

Por Da Redação
3 abr 2013, 09h10

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, sofreu nesta terça-feira sua primeira condenação definitiva. O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu certidão de trânsito em julgado da condenação a ele imposta por crime de lavagem de dinheiro durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O STF confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra Nicolau, que o sentencia a nove anos de reclusão, perda dos bens e multa de 600 000 reais.

Nicolau, de 84 anos, está preso na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Os recursos contra a condenação por lavagem estavam sob a relatoria, desde novembro de 2012, do ministro Teori Zavascki, do STF. A Procuradoria Regional da República temia que nesta quarta-feira fosse ocorrer a prescrição desse crime – risco afastado após o ministro julgar os recursos da defesa. Com essa medida, tem início a execução definitiva da pena, que era até então provisória.

Leia também: Suíça devolve à União US$ 6,8 milhões desviados por Lalau

Caso – Segundo o Ministério Público Federal, no total, o ex-juiz foi condenado a trinta anos, dois meses e vinte dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária, além de multa de 1,2 milhão de reais. “Tudo com relação ao dr. Nicolau é por exceção, nada para ele segue a rotina”, protesta o advogado Celmo Marcio de Assis Pereira. “Ele está muito mal de saúde e tem direito à prisão domiciliar. Já tiraram tudo dele, até a aposentadoria. Agora querem tirar sua vida.” O ex-juiz também respondia pelos crimes de evasão de divisas e estelionato, que prescreveram em abril de 2011 e maio de 2012, respectivamente.

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No dia 25 de março, a Justiça cassou a decisão que o mantinha em prisão domiciliar e determinou a volta imediata do ex-magistrado para a cadeia. Dois dias depois, a defesa de Lalau entrou com um pedido de habeas corpus alegando que o benefício da prisão domiciliar é um direito de presos provisórios com mais de oitenta anos e que o ex-juiz estaria com a saúde abalada. O Supremo Tribunal de Justiça negou o pedido e disse que o preso já havia sido submetido a exames médicos que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava.

(Com Estadão Conteúdo)

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