Justiça suspende prisão de ‘matadora’ de animais
Dalva Lina da Silva tinha sido condenada, em ação inédita no Brasil, a mais de doze anos de prisão no semiaberto pela morte de 37 cães e gatos em 2012
A falsa protetora de animais Dalva Lina da Silva, condenada a mais de doze anos de prisão em regime semiaberto pela morte de 37 gatos e cachorros, não chegou a ser presa. Na última quinta-feira, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu habeas corpus à mulher e ela poderá recorrer da sentença de condenação em liberdade. O recurso que evitou a prisão é liminar e ainda será analisado em definitivo pelo tribunal.
Em sua decisão, a desembargadora justificou que Dalva é “ré primária, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e respondeu em liberdade ao processo criminal”. Além disso, ela “compareceu a todos os atos processuais”. A falsa protetora foi condenada pela 9ª Vara Criminal de São Paulo no último dia 18 em uma ação inédita no Brasil: pela primeira vez uma pessoa seria presa por maus-tratos e morte de animais, crimes cujas penas são inferiores a dois anos, o que faz com que a punição seja convertida em medidas alternativas.
Os crimes foram descobertos em 2012, quando ativistas dos direitos dos animais contrataram um detetive particular para espionar a casa de Dalva. Eles queriam saber qual o destino dado aos cães e gatos abandonados que eram entregues à mulher. O detetive flagrou Dalva colocando sacos de lixo na porta de vizinhos. Dentro deles, havia 37 animais mortos. A juíza Patrícia Álvares Cruz, que determinou a prisão de Dalva, entendeu que os crimes foram praticados após tortura, já que os animais agonizaram durante trinta minutos até a morte.
Leia também:
(Da redação)