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Justiça proíbe greve nos aeroportos até 10 de janeiro

Decisão protege passageiros às vésperas de fim de ano e também na posse de governantes e parlamentares no dia 1º

Por Da Redação
23 dez 2010, 16h00

A Justiça Federal determinou que as greves nos aeroportos brasileiros estão proibidas até o dia 10 de janeiro. Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de 3 milhões de reais. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, e divulgada na tarde desta quinta-feira.

A determinação é válida para sindicatos e federações que representam os aeroviários e aeronautas, e também para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Todos esses órgãos estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a prestação do serviço.

“A deflagração de movimento paredista neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de presidente da República, governadores de estados e membros dos Poderes legislativos federal e estaduais afigura-se oportunista e abusiva”, afirma o juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, em seu despacho.

Também na noite de quarta-feira, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, já havia concedido uma liminar que limitava a ação dos grevistas. Segundo a determinação, ao menos 80% dos aeronautas e aeroviários deveriam trabalhar, mesmo com a paralisão dos outros 20%. Segundo a decisão do ministro, a multa para quem descrumprisse a decisão estava fixada em 100.000 reais ao dia e a liminar teria efeito até 2 de janeiro.

A nova determinação foi ajuizada durante o plantão judiciário da quarta-feira em razão da urgência e gravidade dos fatos, afirma o MPF. O órgão sustenta que a medida não pretende avaliar a legalidade da greve em seus aspectos trabalhistas. “O objetivo principal é proteger os direitos dos cidadãos – afetados em seus direitos fundamentais de ir, vir e permanecer – e dos consumidores – afetados em seus direitos à adequada prestação dos serviços de transporte aéreo contratados”, afirma MPF em seu site.

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