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Justiça manda bloquear bens de Agnelo pela 2ª vez

Nova decisão judicial é motivada por irregularidades em inauguração de centro administrativo na cidade-satélite de Taguatinga

Por Gabriel Castro, de Brasília
27 fev 2015, 15h41

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu nesta sexta-feira mais uma ordem de bloqueio de bens contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT). É a segunda decisão do tipo em uma semana. A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e tem como fundamento as irregularidades na obra do centro administrativo do governo local.

Na primeira instância, o pedido do promotoria havia sido negado. Mas a desembargadora Simone Lucindo, da segunda instância, concordou com os argumentos do Ministério Público. Agnelo ainda pode recorrer.

A nova sede do governo, construída na cidade-satélite de Taguatinga, era uma das principais obras prometidas pelo petista, mas não seria entregue a tempo sem atropelos à lei.

Em 15 de setembro do ano passado, o governador emitiu um decreto que permitia a inauguração do local apesar da ausência de um relatório de impacto de trânsito, uma exigência legal. O Ministério Público constatou que o decreto foi elaborado às pressas e infringia a legislação. A Justiça concordou e concedeu uma liminar que impedia a concessão do Habite-se.

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Os promotores alertaram a Administração Regional de Taguatinga sobre o caso. O então administrador, Antonio Sabino de Vasconcelos Neto, assegurou que não concederia o Habite-se. Mas Agnelo agiu, como dizem os promotores na ação, “de forma a demolir todos os alicerces do Estado”: demitiu Antonio Sabino e nomeou Anaximenes Vale dos Santos para o seu lugar. A troca foi feita em 30 dezembro, penúltimo dia do mandato.

Há uma semana, a Justiça também havia determinado outro bloqueio de bens do ex-governador. Naquele caso, o motivo era o potencial prejuízo causado por um contrato irregular assinado para a realização de uma prova da Fórmula Indy na capital federal. O valor do bloqueio foi de 37,2 milhões de reais.

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