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Justiça concede redução de pena para Cacciola

Agora, ex-banqueiro já pode pedir liberdade condicional

Por Da Redação
15 jul 2011, 19h45

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira uma redução de pena ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. Pela decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho, da Vara de Execuções Penais, a pena fica encurtada em um quarto.

Com a redução, o ex-dono do Banco Marka terá cumprido um terço dos 13 anos de prisão a que foi condenado originalmente, o que abre caminho para um pedido de livramento condicional, regime no qual ele cumpriria em liberdade o restante de sua condenação. Em sua decisão, a juíza afirma que “o apenado, primário, cumpriu um quarto da pena em 7 de novembro de 2010 e não foi punido por falta grave ao longo de todo o ano de 2010, respectivamente”.

O Ministério Público Estadual (MPE) do Rio já havia se manifestado contrário à redução da pena do ex-banqueiro. Em março, o MPE conseguiu impedir um pedido anterior de redução de pena de Cacciola feita pelos advogados de defesa.

O ex-dono do Banco Marka está preso desde setembro de 2007, quando foi capturado no Principado de Mônaco pela Interpol. Atualmente, ele cumpre pena em Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro. O pedido de comutação foi solicitado pelos advogados de defesa com base no decreto presidencial 7.420, de dezembro do ano passado, que reduz em um quarto a pena de condenados com mais de 60 anos que não tenham praticado crimes hediondos. Em janeiro, Cacciola completou 67 anos.

(Com Agência Estado)

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