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Justiça condena padrasto que torturou criança com agulhas na Bahia

Condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado ficará apenas mais três anos preso em regime fechado. Menino ainda carrega quatro agulhas pelo corpo

Por Bruna Fasano 14 mar 2014, 18h47

A Justiça da Bahia condenou a doze anos e seis meses de prisão o pescador Roberto Carlos Magalhães Lopes, de 35 anos, autor de um crime cruel contra o enteado de apenas dois anos: em 2009, ele perfurou o corpo do menino com 31 agulhas em um ritual de magia negra. Hoje com sete anos, a criança ainda tem quatro agulhas espalhadas pelo corpo. Na época, o monstro afirmou que atacou o menino em um ritual de magia negra, com objetivo de se vingar da sua mulher, mãe da criança.

Apesar da condenação, a barbárie saiu barato: segundo a promotora de Justiça Fernanda Pataro, responsável pela acusação, Lopes deverá cumprir apenas mais três anos em regime fechado por já estar preso desde 2009. O restante da pena deverá transcorrer em regime semiaberto.

Crime – O crime aconteceu no município de Ibotirama, na Bahia, a 500 quilômetros da capital Salvador. O caso foi descoberto em dezembro de 2009 quando a criança foi submetida a um exame de raio-x depois de se queixar de dores. As imagens mostraram o corpo do menino, à época com dois anos, repleto de perfurações e de objetos metálicos do pescoço até as pernas. Duas agulhas estavam no coração e outras duas no pulmão. O menino passou por três cirurgias e ficou internado por mais de um mês. Os médicos conseguiram retirar 22 agulhas. Outras agulhas foram removidas sem cirurgia.

A Justiça considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, de forma cruel e com recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

Fuga – Lopes chegou a fugir da prisão no fim de 2010, mas foi recapturado dias depois na casa de familiares. De acordo com o Ministério Público da Bahia, ele disse que teve a ajuda de duas mulheres – uma delas sua amante – nas inúmeras sessões de tortura a que submeteu o enteado. As duas, entretanto, não foram acusadas formalmente por falta de provas.

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