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Juíza suspende benefício de mensaleiro flagrado em bar

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a seis anos e seis meses de prisão e cumpre pena em Minas Gerais

Por Da Redação
28 jan 2015, 10h37

(Atualizado às 21h15)

A Justiça de Minas Gerais suspendeu os direitos de trabalho externo e saídas temporárias do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB), condenado no julgamento do mensalão. A decisão foi tomada pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, nesta terça-feira, após Queiroz ser flagrado bebendo em um bar na capital mineira em uma das saídas da prisão a que teve direito.

O ex-parlamentar foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção. Após a condenação, o ex-deputado foi transferido para cumprir a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro numa penitenciária de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, de onde saía diariamente para trabalhar em uma de suas empresas.

Relembre como foi o julgamento do mensalão

Na última sexta-feira, porém, o jornal mineiro O Tempo divulgou imagens que mostram o ex-deputado bebendo com amigos em um bar da capital. Diante da irregularidade, Miriam Chagas determinou liminarmente a suspensão das saídas temporárias e do trabalho externo do acusado. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a magistrada também enviou ofício ao STF para saber se ela poderá julgar a regressão da pena para o regime fechado, em audiência já marcada para 2 de março.

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Os benefícios do condenado já haviam sido revogados em meados do ano passado pelo então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, por entender que eles eram irregulares, pois teriam sido concedidos antes do prazo previsto em lei. Mas a decisão, que também atingia o advogado Rogério Tolentino, foi revogada. Tolentino é ex-sócio de Marcos Valério, condenado a seis anos e dois meses de prisão, e acompanhava Queiroz para trabalhar na empresa do ex-deputado.

Segundo o atestado de pena do ex-parlamentar, ele já conseguiu a remissão de 64 dias de pena com o trabalho externo e, até então, não tinha o registro de nenhuma falta disciplinar grave. Sua sentença só estará cumprida em março de 2020, de acordo com o documento, mas Queiroz teria direito a sair em liberdade condicional em 11 de novembro deste ano.

(Com Estadão Conteúdo)

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