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Joaquim Barbosa critica ‘investida política’ de Dilma contra delação

Ex-presidente do STF falou sobre declarações da petista, que disse 'não respeitar delator' e comparou delação premiada à tortura

Por Da Redação
30 jun 2015, 09h22

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa comentou na madrugada desta terça-feira as declarações da presidente Dilma Rousseff, em Washington, sobre o depoimento demolidor do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, segundo quem a campanha da petista foi abastecida com dinheiro desviado de contratos da Petrobras. Barbosa afirma que nunca viu um chefe de estado tão mal assessorado como Dilma – e lembra a presidente que “zelar pelo respeito e cumprimento das leis do país é uma das mais importantes missões constitucionais de um presidente da República”.

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Questionada sobre as declarações de Pessoa, trazidas à luz por VEJA, Dilma proferiu a seguinte declaração: “Eu não respeito delator. Até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é. Tentaram me transformar em uma delatora”. Depois, a presidente recorreu aos livros de História. “Há um personagem que a gente não gosta, porque as professoras nos ensinam a não gostar dele. E ele se chama Joaquim Silvério dos Reis, o delator. Eu não respeito delator”, afirmou, mencionando o homem que traiu os inconfidentes em Minas Gerais.

“A assessoria da presidente deveria ter-lhe informado o significado da expressão ‘law enforcement’: cumprimento e aplicação rigorosa das leis”, escreveu o ex-ministro.

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Barbosa classificou a resposta da presidente como uma tentativa de “‘investir politicamente’ contra as leis vigentes, minando-lhes as bases”. “Caberia à assessoria informar a presidente que: atentar contra o bom funcionamento do Poder Judiciário é crime de responsabilidade!”, afirmou o ex-presidente do STF, que encerra: “Reflitamos coletivamente: vocês estão vendo o estrago que a promiscuidade entre dinheiro de empresas e a política provoca nas instituições?”. “Esqueci de dizer: ‘colaboração’ ou ‘delação’ premiada é um instituto penal-processual previsto em lei no Brasil! Lei!!!”.

(Da redação)

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