O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a prescrição de um processo em que o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) era acusado de peculato e lavagem de dinheiro. Barbalho respondia a uma ação penal por haver indícios de que tinha exigido propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) a empreendedores e de ter participado, ao lado de funcionários da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do desvio de dinheiro e da emissão de notas fiscais falsas para justificar pagamentos de obras inexistentes de construção civil. Os fatos ocorreram de 1997 a 2000, mas a denúncia só foi recebida em outubro de 2014, o que favoreceu o senador. Por ter completado 70 anos, prazo quando o acusado não pode mais ser punido pelo Estado, ele se safou. (Laryssa Borges, de Brasília)