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Delúbio recorre contra decisão sobre trabalho externo

STF entende que ele não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e oito meses. Advogado alega decisão preconceituosa

Por Da Redação
20 Maio 2014, 12h07

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares recorreu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que revogou o benefício de trabalho na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília, segundo informou a Agência Brasil. O ministro entendeu que ele não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e oito meses. O advogado Arnaldo Malheiros Filho alega que a decisão foi preconceituosa e que o entendimento extinguiu o regime semiaberto.

De acordo com a defesa, a interpretação de Barbosa foi literal do Artigo 37 da Lei de Execução Penal, “com desprezo às visões sistemática e lógica que devem orientar a aplicação do direito”. Segundo Malheiros, o entendimento de que condenados em regime semiaberto não precisam cumprir o período está pacificado há quinze anos no Judiciário. “O condenado ao regime inicial semiaberto, após o cumprimento de um sexto da pena pode progredir para o regime aberto. A decisão agravada, reitere-se, extinguiu o regime semiaberto, pois o sentenciado que faz jus a ele cumpre um sexto no regime fechado e, depois, vai para o aberto”, disse Malheiros.

Sobre as argumentações de Barbosa quanto à falta de fiscalização da CUT, Malheiros disse que a decisão foi preconceituosa. “A CUT é uma estrutura de porte e funciona baseada em disciplina e hierarquia funcionais. Evidentemente, o agravante não tem seus superiores como subordinados, nem o fato de ter sido um dos muitos fundadores da entidade lhe confere qualquer privilégio ou reverência. E o fato de exercer liderança política não o desqualifica para o trabalho dentro das regras da estrutura”, afirmou.

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Barbosa revogou o trabalho externo de Delúbio na semana passada. O ministro entende que o ex-tesoureiro não tem direito ao benefício porque não cumpriu um sexto da pena de seis anos e oito meses, definida durante o julgamento do mensalão. O mesmo argumento foi apontado por Barbosa para revogar os benefícios do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado Rogério Tolentino, e para não autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deixe o presídio durante o dia.

Na decisão, Barbosa também alegou que Delúbio não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT. “Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância. A ‘proposta de emprego’ formulada pela CUT não aponta meios e formas no controle do trabalho”, aponto Barbosa na decisão.

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