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Contra venda de votos, Justiça restringe saques em RR

Saques acima de 10.000 reais foram proibidos como meio de evitar compra de votos por meio de pagamento em dinheiro

Por Da Redação
30 set 2014, 07h54

Para prevenir a compra de votos por meio de pagamento em dinheiro, prática comum em Roraima, saques acima de 10.000 reais foram proibidos a partir desta segunda-feira até o dia da eleição. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Elvo Pigari, a pedido do Ministério Público Eleitoral. Na sentença, o magistrado observou que o “certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico”.

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Com a decisão, todas as instituições bancárias que atuam no Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, HSBC, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e Unibanco), estão proibidas de permitir saques em espécie, que, somados, ultrapassem o valor fixado, sem autorização da Justiça. Na ação cautelar inominada, o Ministério Público defendeu que a limitação de saques vultosos na semana que antecede a eleição é necessária para coibir a compra de votos.

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Na periferia de Boa Vista, os eleitores costumam passar as madrugadas anteriores à votação na frente de suas casas, aguardando os candidatos que passam distribuindo dinheiro. O pagamento também chega às mãos dos eleitores junto com materiais impressos de campanha.

Permitir a fixação de placas e faixas em casa também rende dinheiro aos eleitores. O ‘aluguel’ do espaço chega a custar 400 reais, mais 100 reais por votante. O envelopamento de veículos chega a render 1.500 reais.

Recomendação – Para garantir a correta realização dos gastos eleitorais, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de talonário de cheques às instituições bancárias, principalmente para o pagamento dos cabos eleitorais que atuam no interior do Estado.

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A legislação eleitoral determina que os gastos eleitorais de natureza financeira sejam efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor, que não ultrapasse o limite de 400 reais.

Em nota, o MP disse que as instituições financeiras também receberam a recomendação para que efetuem o planejamento necessário de forma a cobrir a demanda eleitoral referente aos gastos mediante cheque nominal, disponibilizando talonários.

(Com Estadão Conteúdo)

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