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Condenado na Lava Jato, mensaleiro Pedro Corrêa perde direito ao semiaberto

Ministro do STF retirou benefício do ex-deputado porque considerou que cometeu crime doloso no curso da execução penal anterior, por envolvimento no mensalão

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 nov 2015, 11h45

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado Pedro Corrêa, ex-presidente do Partido Progressista (PP), perca o direito ao regime semiaberto que cumpria por ter sido condenado a sete anos e dois meses no julgamento do mensalão. Corrêa tinha direito a trabalhar como médico enquanto cumpria pena, mas foi novamente preso por ordem do juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, e agora novamente condenado a mais de 20 anos de prisão por participar do escândalo do petrolão.

Na prática, a regressão de regime dificultará que Pedro Corrêa consiga de volta benefícios, como o trabalho externo. É que, ainda que em tribunais superiores de Brasília o ex-deputado consiga um habeas corpus para recorrer em liberdade contra a sentença imposta por Sergio Moro, ele deverá continuar preso porque foi penalizado com a regressão de regime no caso do mensalão. Pedro Corrêa também começou a depor em negociações para um acordo de delação premiada, e a regressão ao regime fechado deve ser um complicador na definição de eventuais vantagens judiciais na Lava Jato. É que conforme a Lei 12.850/2013, em caso de delação firmada depois da sentença, a pena poderia ser reduzida até a metade ou admitida a progressão de regime.

Na decisão de Barroso sobre o ex-deputado pepista, o magistrado considerou que ele deveria perder o benefício do regime semiaberto por ter cometido um crime doloso no curso da execução penal. Há um mês o juiz federal Sergio Moro condenou Pedro Corrêa a 20 anos, sete meses e dez dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, Corrêa embolsou 11,7 milhões de reais em propina. Em apenas uma das 72 práticas de corrupção penalizadas pela Justiça, o ex-parlamentar recebeu 2,03 milhões de reais. Na sentença, Moro determinou o confisco criminal dos bens do ex-deputado, até que ele reponha aos cofres da Petrobras o valor de 11,7 milhões de reais. Pedro Corrêa foi descrito pelo Ministério Público como “um dos responsáveis pela distribuição interna do PP”, sendo que ele próprio embolsou propina para si e para a filha, a ex-deputada Aline Corrêa.

Mensalão – No processo do mensalão, Pedro Corrêa admitiu ter recebido 700.000 reais do PT, mas alegou que os recursos não eram propina, e sim dinheiro para pagar honorários a um advogado que defendeu o ex-deputado Ronivon Santiago.

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