Comissão do Senado aprova projeto que reduz tarifa de transporte
Desoneração de tributos pode diminuir preço da passagem ônibus, trem e metrô em até 15%; proposta ainda depende de palavra final da Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que pode reduzir em até 15% as tarifas do transporte público em todo o país – mas, claro, o custo sairia do contribuinte.
O texto cria o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), que reduz a zero a tarifa de dois tributos sobre o diesel dos ônibus e a energia elétrica para trens e metrô: o PIS/Pasep e da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), de responsabilidade da União.
A proposta tramitava em caráter terminativo no Senado. Ou seja: não precisará passar pelo plenário. Mas, como o texto foi alterado, precisará ser submetido a uma segunda votação em sua Casa de origem, a Câmara dos Deputados.
A proposta estava parada na CAE há semanas, e acabou desengavetada por consequência dos protestos recentes pelo país. O pedido por melhorias no transporte público são uma das principais bandeiras dos manifestantes.
Para aderir ao regime especial, estados e prefeituras terão de se comprometer a desonerar os impostos de sua competência, o que inclui o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o imposto sobre serviços (ISS). Eles também precisarão adotar medidas como a implantação do Bilhete Único e a instalação de conselhos de transporte para avaliar a situação da mobilidade urbana em suas áreas de jurisdição.
Pelo texto aprovado, municípios com mais de 200.000 moradores – participantes ou não do Reitup – serão obrigados a contratar uma auditoria que elabore um laudo sobre o custo da tarifa. A análise precisará ser publicada na internet. Uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) incluiu no projeto um item que pode beneficiar estados e municípios: os recursos que forem aplicados na melhoria do transporte público serão contabilizados para o pagamento desses governos e prefeituras com a União, até o limite de 30% do total devido.