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Caso Pizzolato pode barrar outras extradições, avalia MP

Se argumento de que as prisões brasileiras são insalubres vencer, países europeus poderão dificultar demais pedidos em andamento, segundo procurador da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 ago 2015, 12h32

Faltando pouco mais de um mês para o governo italiano julgar um recurso administrativo que pode levar à extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Ministério Público Federal enviou nos últimos dias à Itália dossiês com informações detalhadas sobre as condições de dois novos presídios que podem abrigar o mensaleiro. Há cerca de dez dias, procuradores e o cônsul da Itália em Curitiba fizeram vistorias no Complexo Penitenciário de Canhanduba, em Itajaí (SC), e na Penitenciária Regional de Curitibanos, em São Cristovão do Sul (SC). Os dois se juntam ao presídio da Papuda, em Brasília, como “opções seguras” apresentadas pelo governo brasileiro para que Pizzolato possa cumprir a pena de 12 anos e sete meses imposta a ele pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.

Mais do que o simbolismo de conseguir que um mensaleiro condenado seja extraditado e cumpra a penalidade imposta pela justiça brasileira, o envio de Pizzolato ao Brasil é considerado um ponto de honra pelo Ministério Público porque pode servir como precedente para futuras extradições de criminosos refugiados na Europa. Autoridades brasileiras que acompanham o caso acreditam que, se o Conselho de Estado da Itália barrar o envio do ex-diretor do BB ao Brasil por causa da insalubridade das cadeias brasileiras, a União Europeia tende a impedir todas as futuras extradições pedidas pelo Brasil.

“Há um esforço óbvio [na extradição] em decorrência do caso do mensalão, mas não só por isso. Na verdade, se a gente não consegue extraditar o Pizzolato por esse argumento dos presídios, fecha-se uma porta que vai prejudicar uma série de outros casos de extradição que o Brasil tem, não só na Itália, mas na Europa”, disse ao site de VEJA o procurador Vladimir Aras, da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional do MP. “Se a Corte Suprema Administrativa da Itália negar a extradição por causa das cadeias, os outros 27 da União Europeia vão correr o risco de mandar alguém para cá? Não vão. A gente vai perder em outros casos no futuro”, afirmou.

“Imagina um juiz italiano. Um juiz italiano não sabe nada do Brasil e quando é confrontado com a situação do presídio de Pedrinhas pensa ‘eu não vou mandar ninguém para um lugar desses’. Só que o juiz não sabe que o Maranhão é um estado pobre do Nordeste e que Pizzolato não vai para lá, e sim provavelmente para o Distrito Federal, que é uma outra gestão”, completou o procurador.

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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário pode obrigar os governos a promover obras emergenciais no sistema carcerário. A decisão é vista pelo MP como positiva por ser mais um fator de convencimento aos italianos de que Pizzolato pode ser enviado ao Brasil. As vistorias aos dois presídios de Santa Catarina foram feitas para que o ex-diretor do Banco do Brasil, que é catarinense, possa optar por cumprir a pena não em Brasília, e sim em seu estado de origem.

A ofensiva do Ministério Público para tentar comprovar que existem presídios no Brasil em condições de abrigar o mensaleiro ganhou mais força depois de a defesa de Pizzolato ter anexado nos autos do processo de extradição o vídeo em que detentos são decapitados no presídio maranhense de Pedrinhas. As imagens da barbárie foram cruciais para reforçar a tese dos advogados do mensaleiro de que no Brasil os presídios violariam os direitos humanos e não seriam um local seguro para o condenado.

A situação de Henrique Pizzolato se assemelha à do holandês Ronald Van Coolwijk, condenado pela Justiça do Espírito Santo a 20 anos de prisão por tráfico de drogas, em 1995. O caso de Van Coolwijk também é analisado pela Itália, que, a exemplo do mensaleiro, avalia se o réu, ao ser enviado aos presídios brasileiros, poderia “ser submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante”.

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