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AGU recorre contra decisão que manteve jornalista Ricardo Melo na presidência da EBC

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jun 2016, 19h41

A Advocacia-geral da União (AGU) recorreu nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de reconsideração para que seja revogada a liminar que, no início de junho, suspendeu a exoneração do jornalista Ricardo Melo como diretor-presidente da EBC, empresa pública de comunicação que abriga as TVs NBR e Brasil, além da Voz do Brasil, Agência Brasil e Rádio Nacional. Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli havia garantido a permanência de Melo como dirigente da empresa enquanto o mérito da ação não for julgado.

Melo havia ingressado na Justiça depois que o governo interino de Michel Temer o retirou do posto e indicou o jornalista Laerte Rimoli.

O jornalista que, com a liminar de Toffoli reassumiu o controle da empresa, afirmou em sua defesa ao STF que foi nomeado para o cargo no dia 3 de maio, quando a presidente Dilma Rousseff ainda não havia sido afastada no processo de impeachment, e que a lei de criação da EBC estabelece mandato de quatro anos para o posto de diretor-presidente da companhia. O jornalista foi exonerado no dia 17 de maio no que classificou como um “ato ilegal e arbitrário” do governo interino de Michel Temer. Segundo ele, as leis que regem o funcionamento da Empresa Brasil de Comunicação só permitiriam a destituição de seu mandato em caso de “vontade própria do mandatário ou grave desrespeito aos ditames legais que regem suas funções e responsabilidades, e só por deliberação do Conselho Curador por dois votos de desconfiança, o que não ocorre no presente caso”. No caso de Ricardo Melo, o Conselho Curador se manifestou publicamente de forma contrária à destituição.

No recurso para que Ricardo Melo seja novamente retirado da presidência da EBC, o governo Temer alegou que “a nomeação a termo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia” e ponderou que a escolha de dirigentes para a EBC não passa pelo mesmo processo “complexo” de indicação de funcionários para cúpulas de agências reguladoras, por exemplo, já que não necessitam de requisitos mínimos de investidura, como tempo de experiência, especialização na área, notório saber ou sabatina pelo Senado. “A lei, ao tratar da investidura do diretor-presidente da EBC, não estipula quaisquer requisitos específicos nem determina a submissão da nomeação do diretor-presidente ao Senado Federal mediante arguição pública”, afirmou a AGU. “O diretor-presidente da EBC é nomeado por livre escolha do presidente da República, sem qualquer requisito que não sejam os gerais para nomeações de cargos de confiança, motivo pela qual sua exoneração (…) deve se dar nos mesmos moldes das demais exonerações de cargos de confiança”, disse. O governo sustentou ainda a tese de que a lei de criação da EBC não poderia limitar uma atribuição do chefe do Poder Executivo, como a livre exoneração de servidores em cargo de confiança.

No recurso, a advocacia-geral também ponderou que “extinguindo-se o vínculo de confiança entre o chefe do Poder Executivo e o diretor-presidente da EBC, a sua substituição é uma decorrência lógica da natureza do cargo. Segundo a AGU, Temer decidiu mudar o comando da empresa “ao se deparar com problemas de gestão e de déficit financeiro da empresa de dezenas de milhões de reais”. “[Temer] visou, em homenagem aos princípios da economicidade e da eficiência, nomear um diretor capaz de implantar as medidas necessárias para consertar a situação, tais com redução no número de diretorias, reconhecimento das competências instaladas na empresa, (…) e a suspensão de contratos de prestação de serviço, cujos valores eram exorbitantemente altos”.

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