O Rio Branco-AC está fora da Série C do Campeonato Brasileiro. Por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), tomada na tarde da última quinta-feira, a equipe acreana, que havia conquistado uma liminar até o julgamento de seu recurso, foi excluída da competição por infringir o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A punição aconteceu porque o clube apelou à Justiça Comum para recorrer de um posicionamento do STJD em relação à interdição da Arena da Floresta. Na ocasião, amparado por uma liminar, o Rio Branco conseguiu liberar a venda de ingressos para uma partida.
De acordo com os artigos 191 e 231 do código, um clube só poderia pleitear qualquer causa na Justiça Comum se esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, o que não foi o caso.
Por conta disso, a Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu nesta sexta-feira que o Luverdense-MT, terceiro colocado na primeira fase, substituirá o time de Rio Branco na segunda fase do Grupo E da Série C.
Os três jogos já realizados pelo clube excluído (empate por 0 a 0 com CRB, e derrotas por 2 a 1 e 3 a 0 para América-RN) na segunda fase da competição devem ser desconsiderados. Os mato-grossenses jogarão todas as seis partidas, respeitando a ordem dos jogos anteriomente estabelecida.
Assim, o Paysandu fica com três pontos e perde a liderança para o CRB, com quatro. O América-RN, antes com quatro, se estabelece com apenas um ponto.