Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Empresas aéreas agora podem cobrar por bagagens despachadas

As empresas, no entanto, não são obrigadas a cobrar pelo serviço. Segundo a Anac, as normas têm como objetivo reduzir os custos das companhias aéreas

Por Da redação
Atualizado em 13 dez 2016, 16h00 - Publicado em 13 dez 2016, 11h12

A extinção da gratuidade para bagagens despachadas está entre as novas regras do setor de aviação que foram aprovadas nesta terça-feira pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A nova regra passa a vigorar em 90 dias, em 14 de março de 2017. As propostas foram levantadas em audiências públicas iniciadas em março deste ano e abordam ainda a proibição de multa por cancelamento com valor superior ao preço da passagem e o aumento do peso de bagagem de mão de 5 para 10 quilos.

As empresas aéreas, no entanto, não são obrigadas a cobrar pelas bagagens despachadas. Segundo a Anac, as normas têm como objetivo reduzir os custos das empresas aéreas e facilitar a entrada de empresas que fazem o serviço de baixo custo. As medidas podem baratear o preço das passagens.

Leia também
Nintendo anuncia três parques temáticos em parceria com Universal
GTI, LT, XLS: o que significam as siglas que batizam um carro
Jericoacoara, no Ceará, é eleita melhor destino na América Latina

Antes da mudança era possível transportar uma mala com até 23 quilos em voos nacionais e duas com 32 quilos cada  uma em voos internacionais. Com as novas normas, apenas as bagagens de mão serão transportadas gratuitamente. No caso dos voos internacionais, será permitido viajar com duas bagagens com 23 quilos cada uma a partir da regulamentação. No fim do próximo ano, deve ser reduzido para um volume com 23 quilos e, em 2018, as empresas poderão estabelecer o valor a ser cobrado.

Continua após a publicidade

Cancelamento de passagens — Passageiros que precisarem cancelar a passagem ou fazer alterações passarão a pagar multa equivalente a até 5% do valor da passagem. Atualmente, há empresas que cobram taxas fixas ou não cobram caso o passageiro já tenha adquirido um bilhete com a opção de remarcação ou cancelamento prevista.

Outra mudança que será avaliada é o fim do cancelamento de forma automática de trechos de uma viagem caso o passageiro não compareça. “O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais trechos desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo”, diz o texto.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.