Por Equipe AE
São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Paraná Jaime Lerner e manteve a ação penal que o condenou a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação.
Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa “Caminhos do Paraná S/A” em 80 quilômetros, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original. A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio.
Segundo a denúncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) um dia antes da assinatura do termo aditivo. Todo o trâmite teria ocorrido em “tempo recorde”.
Para a defesa, em razão de o réu contar com mais de 70 anos, teria ocorrido prescrição. A denúncia do Ministério Público também seria nula, por não descrever as condutas individuais dos acusados, impedindo o contraditório. Mas o ministro Jorge Mussi discordou. A denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2008, interrompendo a contagem do prazo. A condenação foi decidida ontem.