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Presidente da comissão do impeachment reduz prazos e acelera processo contra Dilma

Por Da Redação 2 jun 2016, 11h38

O presidente da comissão processante do impeachment no Senado Raimundo Lira (PMDB-PB) decidiu nesta quinta-feira reduzir os prazos para a argumentação final da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff e da acusação contra a petista e acelerou a conclusão da ação de impedimento contra a sucessora de Lula. Na prática, a decisão individual de Lira antecipa a tramitação do caso em 20 dias, o que abre caminho para que uma nova votação do impeachment de Dilma possa ser agendada para o Plenário do Senado já em julho. A previsão inicial era a de que o Plenário do Senado discutisse e votasse nos dias 1º e 2 de agosto o juízo de pronúncia contra a petista, etapa do processo de impedimento que reúne provas sobre o crime de responsabilidade contra a presidente afastada e abre caminho para o agendamento do julgamento final do impeachment.

O cronograma original do relator da comissão, Antonio Anastasia (PSDB-MG), previa que no dia 20 de junho a presidente afastada Dilma Rousseff poderia ser interrogada, se tiver interesse, ou ser substituída por seu advogado, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, e depois seria aberto prazo de 15 dias para as alegações finais da acusação e outros 15 dias para a argumentação da defesa. Hoje, porém, esses 15 dias foram reduzidos para cinco dias para a acusação e cinco dias para a defesa. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o próprio Cardozo anunciaram que vão recorrer ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que assume agora a presidência do julgamento do processo de impeachment.

No cronograma sugerido por Anastasia, as alegações finais escritas da acusação seriam apresentadas entre 21 de junho a 5 de julho e as da acusação no período de 6 de julho a 21 de julho para Dilma. Ao alterar a projeção de datas para as alegações finais, o senador Raimundo Lira atendeu a um pedido da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que invocou o prazo previsto no Código de Processo Penal (CPP). O artigo 404 do CPP estabelece que, depois das diligências, “as partes apresentarão, no prazo sucessivo de cinco dias, suas alegações finais”. O entendimento do relator e do caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor era o de que o prazo era de 15 dias, conforme a Lei 8038/1990. O artigo 11 desta legislação afirma que “realizadas as diligências (…) serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas”.

“A entender-se por uma redução deste prazo, haverá uma violação ao [que decidiu o] STF e ao direito de defesa. A defesa irá recorrer ao STF por clara violação do direito de defesa. Esse enxugamento de prazo do direito de defesa trará uma situação perversa para o Senado Federal, para as instituições e para o direito de defesa”, protestou o advogado José Eduardo Cardozo.

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Integrante da tropa de choque de Dilma, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a aceleração de prazos na comissão do impeachment revelaria uma suposta “insegurança desse presidente biônico interino”, em referência a Michel Temer.

Diante das sucessivas críticas, Raimundo Lira se justificou: “não encontrei uma saída para negar a questão de ordem, mas ficaria muito confortável e muito tranquilo se essa questão fosse decidida pelo presidente do STF”. “Não estou sendo pressionado por ninguém até porque não aceito nenhum tipo de pressão. Não vou desonrar minha história e minha vida aceitando pressão. Não aceito pressão para fazer o que não acho certo”, rebateu.

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