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Juíza extingue ação contra reorganização escolar em SP

Magistrada entendeu que há "falta de interesse em agir", já que o processo foi suspenso pelo governo Alckmin no ano passado

Por Da redação
Atualizado em 28 jul 2016, 12h13 - Publicado em 28 jul 2016, 12h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação civil pública que apurava a reorganização da rede estadual de ensino paulista. A decisão da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que há “falta de interesse em agir”, já que o processo foi suspenso pelo próprio governo Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado. Ela disse ainda que a hipótese de que o processo de reorganização estaria ocorrendo de maneira velada, conforme foi apontado por pesquisadores, “não restou comprovada nos autos”.

A ação foi movida em dezembro do ano passado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública. Inicialmente, as instituições pediam que fosse suspensa a política anunciada pelo então secretário de educação, Herman Voorwald, que previa o fechamento de 94 escolas, transformação de 754 em unidades de ciclo único e a transferência de 311.000 alunos entre os colégios da rede estadual.

A alegação para a ação era a de que faltou dialogar com a população sobre a medida. Depois de suspensa pelo governador, o MP e a Defensoria pediram que fosse investigada a denúncia de que a pasta manteve a política de forma disfarçada, encerrando séries iniciais nas escolas.

Para a juíza, mesmo que essa reestruturação da rede esteja ocorrendo de forma disfarçada, seria impossível reverter as medidas no segundo semestre, podendo até prejudicar os alunos. “A esta altura, já tendo decorrido mais da metade do ano letivo, revelar-se-ia absolutamente inadequado determinar aos estudantes, professores e servidores — e especialmente aos primeiros — que retornassem às salas de aula e escolas que estudavam em 2015”, escreveu.

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A juíza afirmou ainda, em relação ao pedido do MP e da Defensoria, de que o governo divulgasse uma agenda de discussões sobre a reorganização, que “não cabe ao poder judiciário se imiscuir na atuação administrativa, de forma a impor os termos de uma gestão democrática, em verdadeira atividade legislativa”.

Inquérito Civil – O promotor João Paulo Faustinoni, um dos autores da ação, disse que se reunirá com a Defensoria para decidir os próximos passos. Duas hipóteses já estão sendo avaliadas: a de recorrer da decisão e a abertura de um inquérito civil para continuar investigando se há uma reorganização velada na rede.

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Faustinoni lembrou que incluiu no processo um estudo da Rede Escola Pública, formada por pesquisadores de diversas universidades públicas de ensino do Estado, que demonstrou “fortes indícios” de que a reorganização continuou acontecendo.

“O objetivo era aproveitar que havia um processo em curso para submeter ao contraditório essa discussão. A secretaria diz que é uma movimentação natural de demanda e, por outro lado, análise dos pesquisadores diz que não. Se o Judiciário entendeu que ali não era o espaço adequado para isso, temos a alternativa de fazer um inquérito civil”, afirmou.

(Com Estadão Conteúdo)

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